Os Planos Poupança Reforma (PPR) são um dos produtos financeiros preferidos dos portugueses para a poupança de médio e longo prazo, sobretudo devido aos benefícios fiscais associados. Já aproveitou os benefícios dos PPR? Ainda tem tempo antes do final do ano.
Quem subscrever ou reforçar o seu Plano Poupança Reforma, até 31 de Dezembro, pode deduzir 20% do valor investido, à coleta, na entrega do IRS do ano seguinte. Isto significa que poderá receber uma parte do que entregou ao PPR, quer tenha feito o reforço de uma só vez, ou em várias prestações.
Estes benefícios dos PPR podem ir até aos 400 euros por pessoa singular/subscrição, consoante o rendimento, as deduções à coleta e a idade do subscritor (ver tabela abaixo). O ideal será aplicar o montante mínimo que lhe permita usufruir do benefício máximo.
Idade | Investimento mínimo | Benefício fiscal máximo |
Até aos 35 anos | 2.000 euros | 400 euros |
Entre 35 e 50 anos | 1.750 euros | 350 euros |
Maiores de 50 anos (não reformados) | 1.500 euros | 300 euros |
A título de exemplo, vejamos o caso da Maria e do João, um casal com menos de 35 anos. Em determinado ano, a Maria coloca um total de 1.000 euros no seu PPR e o João investe 2.000 euros no dele. No ano seguinte, a Maria vai poder deduzir 200 euros e o João, 400. No entanto, se entregarem uma declaração de IRS conjunta, receberão 600 euros.
Tenha em conta que a soma das deduções à coleta, incluindo as do PPR, têm um patamar máximo em função do escalão de rendimento coletável.
Por norma, o benefício fiscal já vem pré-preenchido na declaração de IRS, mas no momento da entrega da mesma, deverá confirmar os dados com atenção.
Se ainda quer aproveitar este benefício do seu PPR, não deixe a tarefa para o último dia do ano, sob pena de ser tarde demais.
E quem já investe neste produto?
Para quem já tem PPR constituído, o reforço do Plano Poupança Reforma existente também dá direito ao benefício fiscal. Tal como na subscrição inicial, deverá fazer o reforço até ao final do ano para ter esta vantagem na declaração de IRS do ano seguinte.
Há ainda outros benefícios dos PPR que poderá aproveitar, decorrentes de medidas extraordinárias e que permitem resgatar antecipadamente o dinheiro no PPR sem penalizações:
- Resgate mensal do PPR até ao montante de 1 IAS – Indexantes dos Apoios Sociais, sem especificar nenhum fim.
- Resgate mensal do PPR até ao valor da prestação do crédito à habitação.
- Resgatar do PPR para amortização do crédito à habitação, até 24 IAS (em 2023, o teto máximo era de 12 IAS, mas o valor foi reforçado no Orçamento do Estado para 2024).
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