Os Planos Poupança Reforma (PPR) são um dos produtos financeiros preferidos dos portugueses para a poupança de médio e longo prazo, sobretudo devido aos benefícios fiscais associados. Já aproveitou os benefícios dos PPR em 2023? Ainda tem tempo antes do final do ano.
Com 2024 à porta, ainda vai a tempo de usufruir de uma das vantagens deste instrumento. Quem subscrever ou reforçar o seu Plano Poupança Reforma, até 31 de Dezembro, pode deduzir 20% do valor investido, à coleta, na entrega do IRS do ano seguinte. Isto significa que poderá receber uma parte do que entregou ao PPR, quer tenha feito o reforço de uma só vez, ou em várias prestações.
Estes benefícios dos PPR podem ir até aos 400 euros por pessoa singular/subscrição, consoante o rendimento, as deduções à coleta e a idade do subscritor (ver tabela abaixo). O ideal será aplicar o montante mínimo que lhe permita usufruir do benefício máximo.
Idade | Investimento mínimo | Benefício fiscal máximo |
Até aos 35 anos | 2.000 euros | 400 euros |
Entre 35 e 50 anos | 1.750 euros | 350 euros |
Maiores de 50 anos (não reformados) | 1.500 euros | 300 euros |
A título de exemplo, vejamos o caso da Maria e do João, um casal com menos de 35 anos. Em determinado ano, a Maria coloca um total de 1.000 euros no seu PPR e o João investe 2.000 euros no dele. No ano seguinte, a Maria vai poder deduzir 200 euros e o João, 400. No entanto, se entregarem uma declaração de IRS conjunta, receberão 600 euros.
Tenha em conta que a soma das deduções à coleta, incluindo as do PPR, têm um patamar máximo em função do escalão de rendimento coletável.
Por norma, o benefício fiscal já vem pré-preenchido na declaração de IRS, que terá de entregar em 2024, mas no momento da entrega da mesma, deverá confirmar os dados com atenção.
Se ainda quer aproveitar este benefício do seu PPR, não deixe a tarefa para o último dia do ano, sob pena de ser tarde demais.
Benefícios dos PPR em 2023: e quem já investe neste produto?
Para quem já tem PPR constituído, o reforço do Plano Poupança Reforma existente também dá direito ao benefício fiscal. Tal como na subscrição inicial, deverá fazer o reforço até ao final do ano para ter esta vantagem no IRS de 2024.
Há ainda outros benefícios dos PPR que poderá aproveitar até ao final 2023, decorrentes de medidas extraordinárias e que permitem resgatar antecipadamente o dinheiro no PPR sem penalizações:
- Resgate mensal do PPR até um montante de 480,43 euros, sem especificar nenhum fim.
- Resgate mensal do PPR até ao valor da prestação do crédito à habitação.
- Resgatar do PPR para amortização do crédito à habitação, até 5.765,16 euros / ano.
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