O pacote anti-inflação, “Famílias Primeiro”, foi apresentado pelo Governo no início do mês de Setembro com uma série de medidas para ajudar os contribuintes a fazer face ao aumento dos preços que se tem feito sentir.
Duas das que causaram mais dúvidas, também por terem um impacto mais direto no bolso das pessoas, foram os apoios de 125 € aos trabalhadores não pensionistas (Apoio excecional aos rendimentos) e o de 50 € por dependente a cargo (Apoio excecional a crianças e jovens).
Em ambos os casos, tratam-se de medidas extraordinárias, pagas uma única vez, a partir de quinta-feira, 20 Outubro. Ainda assim, o prazo para receber o seu dinheiro na conta é até Abril de 2023. Até lá, explicamos-lhe tudo o que precisa de fazer para receber estes apoios.
Apoio excecional aos rendimentos
O que é e quem recebe?
Trata-se de um apoio de 125 € atribuído a todos os trabalhadores não pensionistas, com rendimentos brutos de até 37.800 € anuais (ou 2.700 € mensais). Desempregados e beneficiários de prestações sociais da Segurança Social (como o rendimento social de inserção, a prestação social para a inclusão ou o apoio aos cuidadores informais) também estão abrangidos.
Quem paga este apoio?
O pagamento é efetuado através de transferência bancária, pela Autoridade Tributária ou pela Segurança Social, caso não tenha apresentado declaração IRS em 2021 ou se beneficiar de prestações sociais.
O que tem de se fazer para receber?
Cabe aos próprios serviços do Estado verificarem quem cumpre os requisitos para receber esta prestação. Os contribuintes não precisam de fazer qualquer prova dos seus rendimentos, mas precisam de manter o seu IBAN atualizado nas bases de dados da Segurança Social e da Autoridade Tributária. Podem fazê-lo online ou num dos balcões.
Segundo o Ministério das Finanças, caso não seja possível avançar com o pagamento do apoio no dia 20 de Outubro “por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a Autoridade Tributária repetirá mensalmente as transferências durante meio ano”.
Como atualizar o IBAN online?
Para atualizar o seu IBAN na Segurança Social Direta, só precisa de fazer log in, escolher a opção “perfil”, selecionar “conta bancária” e indicar o seu IBAN. No Portal das Finanças, depois de fazer o seu log in, só precisa de procurar por “IBAN” na barra de pesquisa e introduzi-lo ou atualizá-lo.
Apoio excecional a crianças e jovens
O que é e quem recebe?
Além do apoio de 125 € atribuído aos trabalhadores não pensionistas, está ainda previsto um subsídio de 50 € por dependente a cargo, até aos 24 anos.
Têm direito a este apoio todos os dependentes em sede de IRS, até aos 24 anos, beneficiários de abono de família e menores de 18 anos que estejam registados em agregados na Segurança Social. Dependentes portadores de deficiência são considerados, independentemente da idade.
E quem tem mais de 24 anos mas ainda vive em casa dos pais?
Os dois apoios não são cumulativos. Maiores de 24 anos que ainda vivam com os pais não estão abrangidos pelo apoio de 50 €, mas podem receber o de 125 €, desde que os rendimentos declarados não ultrapassem o limite definido, ou sejam beneficiários de prestações sociais.
Caso não tenham apresentado declaração de IRS, por estarem isentos da mesma, receberão os 125 € caso tenham realizado contribuições para a Segurança Social. Se não tiverem descontado, ainda podem entregar a declaração de IRS, referente a 2021, para poderem beneficiar deste apoio.
Quem paga este apoio?
Tal como o apoio excecional aos rendimentos, este valor também pode ser pago pela Autoridade Tributária ou pela Segurança Social.
O que tem de se fazer para receber?
Para dependentes de trabalhadores que tenham entregado o IRS relativo ao ano de 2021, o apoio é pago pela Autoridade Tributária e é apenas necessário confirmar o IBAN junto da mesma.
Para beneficiários de abono de família e para menores de 18 anos registados em agregados na Segurança Social, o apoio é pago por esta instituição, através de transferência bancária. O IBAN deverá estar atualizado.
Neste caso, deve ainda verificar se os dados do agregado familiar estão em ordem, confirmando o mesmo, através da Segurança Social Direta, no menu “Família”, em “Agregado e Relações Familiares”.
Também relativamente ao pagamento deste apoio, as tentativas da Autoridade Tributária serão mensalmente repetidas, caso não seja possível avançar por falta de informação ou invalidade do IBAN indicado.
Pais divorciados têm direito a este apoio?
Titulares divorciados com dependentes a cargo, com residência alternada, recebem este apoio de forma separada (25 € cada). Nos casos em que o dependente pertença a apenas um agregado, é o titular do mesmo que vai receber os 50 € por inteiro.
O mesmo vale para casais que tenham submetido as declarações de IRS, em separado. Cada um dos elementos do casal receberá 25 € por dependente, na conta bancária indicada na declaração de rendimentos.