Para além do subsídio de assistência a filhos, a Segurança Social disponibiliza um apoio aos avós que necessitem de faltar ao trabalho para prestar assistência aos seus netos, seja pelo seu nascimento ou no caso de doença ou acidente. Neste artigo, explicamos o que é este subsídio, a quem se destina e como o pode pedir.
O que é?
O subsídio para assistência a neto é um apoio em dinheiro, disponibilizado pela Segurança Social, dado aos avós que têm de faltar ao trabalho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os dias de faltas ao emprego. Este apoio tem duas modalidades: subsídio para assistência por nascimento de neto e o subsídio para assistência a neto menor ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, por motivo de doença ou acidente.
Subsídio de assistência por nascimento de neto
O subsídio de assistência por nascimento de neto é um apoio destinado aos avós após o nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação e seja filho de adolescente menor de 16 anos.
Subsídio de assistência a neto, em caso de doença ou acidente
Este é um apoio destinado aos avós que necessitam de faltar ao trabalho para prestarem assistência urgente, em substituição dos pais trabalhadores. Os pais não podem solicitar o mesmo subsídio nem outro familiar, do mesmo grau, pode faltar ao trabalho para prestar aquela assistência.
A quem se destina
Este subsídio é dirigido aos cidadãos que apresentam os seguintes requisitos:
- Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontar para a Segurança Social;
- Trabalhadores independentes, a recibos verdes ou empresários em nome individual;
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário, ou seja, que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiros de investigação;
- Beneficiários a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência, que trabalham e fazem descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
- Praticantes desportivos profissionais;
- Trabalhadores bancários.
Para que que possa ter direito a este apoio, é também necessário que reúna as seguintes condições, até à data do impedimento para trabalhar:
- 6 meses de trabalho, seguidos ou não, com respetivos descontos para a Segurança Social;
- Situação contributiva regularizada na Segurança Social até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao do impedimento, caso se encontre abrangido pelo regime do seguro social voluntário;
- Pedido do subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do dia em que deixou de trabalhar para prestar assistência ao neto;
- Ter gozado das respetivas licenças, previstas no Código do Trabalho, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou períodos equivalentes nos restantes casos.
Montante do subsídio
Se este apoio for solicitado para apoio ao nascimento de neto de um filho menor de 16 anos, o montante será de 100% da remuneração de referência. Se, por outro lado, a razão for a assistência a neto, em caso de doença ou acidente, o valor pago será equivalente a 65% da remuneração de referência. O montante diário não pode ser inferior a 11,44€, o correspondente a 80% de 1/30 do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), estando este fixado em 428,90€.
Os beneficiários residentes nas regiões autónomas, têm um acréscimo de 2% no montante do subsídio.
Duração
A licença do subsídio de assistência por nascimento de neto tem uma duração de 30 dias seguidos, após o nascimento. No caso do subsídio de assistência a neto, em caso de doença ou acidente, a licença será dada de acordo com o número de dias que os progenitores tenham direito a faltar ao trabalho e não tenham utilizado, ou seja, os dias de faltas dos avós que prestem assistência serão descontados nos dias que os progenitores têm direito a faltar, em cada ano civil, para prestarem assistência aos filhos.
Tenha atenção ao prazo
Poderá apresentar o seu pedido a este subsídio no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em que faltou ao trabalho para prestar assistência ao neto.
Como o pode solicitar
O subsídio pode ser solicitado através do preenchimento do formulário correspondente que é depois entregue nos serviços de atendimento da Segurança Social. É também possível fazer o pedido online através da Segurança Social Direta. Neste último, o beneficiário poderá enviar os documentos de prova pela mesma via, desde que corretamente digitalizados, tendo os originais de ser guardados durante 5 anos, caso os serviços competentes os solicitem.
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