O Governo aprovou hoje, dia 2 de abril, em Conselho de Ministros, a duplicação dos montantes que os contribuintes podem consignar no IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Desta forma, o limite da consignação de receita de IRS para instituições solidárias, culturais, religiosas e ambientais passará de 0,5% para 1%.
Esta medida produzirá efeitos na campanha de liquidação do IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2024. Ou seja, “a partir do próximo ano, mas já com os rendimentos que estão a ser auferidos este ano, os portugueses poderão entregar mais às instituições que entendem prestar um serviço importante à comunidade”, adiantou António Leitão Amaro, Ministro da Presidência, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros.
“Com esta alteração, é reforçada a liberdade de escolha dos contribuintes sobre o destino de parte dos impostos que paga. Esta medida representa um apoio muito expressivo às entidades sociais que desempenham um papel decisivo no País, especialmente no apoio às populações mais vulneráveis”, adianta o comunicado do Conselho de Ministros.
Como funciona a consignação do IRS
Os contribuintes podem apoiar entidades com fins sociais, culturais ou religiosos, consignando 0,5% (ou 1%, a partir do próximo ano) do imposto que teriam de entregar ao Estado. Esta consignação é, na prática, um donativo que não implica abdicar de qualquer valor, uma vez que o montante é sempre retirado ao imposto devido ao Estado, e não do eventual reembolso que cabe ao contribuinte, após o apuramento do imposto. Ou seja, não sai diretamente do bolso do contribuinte.
Para consignar o imposto, o contribuinte deverá indicar essa opção no quadro 11 do menu “Rosto” (Modelo 3), indicando se se trata de uma instituição religiosa, de solidariedade social, ambiental ou cultural ou ainda de uma associação juvenil ou de estudantes.
O montante é doado à instituição à escolha do contribuinte, desde que validada pela Autoridade Tributária. Para consultar a lista, aceda à página principal do portal das Finanças e siga, no menu, Apoio ao Contribuinte > IRS > Listagem de entidades autorizadas a beneficiar da consignação.