Já arrancou a entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2018. Há algumas alterações face ao ano anterior. Para garantir que não há enganos, veja os dez cuidados que deverá ter atenção.
1) Atenção ao prazo. O último dia é 30 de Junho mas o ideal é não deixarem para a última hora. Este ano por ser um prazo único poderá haver mais pessoas a entregarem e, por essa razão, o sistema pode ficar mais lento. Além disso, se encontrar algum erro poderá já não ter tempo de corrigir. Basta uns minutos mais tarde, ou seja, a entrega já só ser submetida a 1 de julho e já terá de pagar coima. Dentro do prazo pode sempre entregar uma declaração de substituição, caso verifique que houve algum erro que não tinha detetado e que só se apercebeu agora.
2) Partilha de despesas. Uma das alterações deste ano passa pela identificação dos dependentes em guarda conjunta apresentada num campo relativo a “partilha de despesas”. Neste campo deve indicar a percentagem correspondente a partilha de despesas estabelecida em acordo de regulação parental.
3) Simular entrega conjunta e separado. Tanto os casais em união de facto como os casados têm a possibilidade de entregar o IRS em conjunto ou separado. O ideal é simularem sempre as duas opções para ver qual é a mais vantajosa.
4) Anexo H. Todas as despesas que foram validadas no portal E-Fatura serão essas que irão ser utilizadas pelo Fisco para cálculo dos benefícios fiscais de forma automátivca. É por essa razão que, em muitos casos, quer “puxe” o Anexo H ou não a simulação dá o mesmo valor. Caso não concorde com alguma despesa ou verifique que falta, e pretenda fazer alguma alteração, aí terá de introduzir não só esse valor no Anexo H como todos os benefícios fiscais manualmente.
5) IRS automático. Os contribuintes que beneficiem da declaração automática podem aceder ao portal das Finanças colocar a sua senha e verificar a sugestão de entrega automática. Se concordarem com os valores carregam aceitar. Se não concordarem podem sempre corrigir os valores e entregar normalmente. Caso não aceitem, ou não façam nada, a declaração será entregue automaticamente como está no último dia do prazo. Para estar abrangido tem de ter tido apenas rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, não ter pago pensões de alimentos, ser residente fiscal em Portugal durante o ano completo, não ter o estatuto de residente não habitual, não ter dívidas de IRS ao fisco ou não ter deduções relativas a ascendentes. Já aqueles quem tenha recibos verdes ou quem acumule o trabalho dependente com outros rendimentos obtidos a recibos verdes não pode entregar através desta modalidade.
6) NIB/IBAN. Verifique se o NIB/IBAN da sua conta está correto, de forma a garantir que o reembolso será feito para a conta certa.
7) Despesas com habitação de estudantes. Uma das alterações no IRS deste ano é a possibilidade de colocar, no anexo H (quadro 7), as despesas e encargos com imóveis para habitação permanente e arrendamento de estudantes deslocados (com idade até 25 anos e a frequentar um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros de casa).
8) Dispensa de entrega de IRS. Todas as pessoas que tenham recebido até 8.500 euros em rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou pensões (categoria H), sem que tenha sido feita retenção na fonte, estão dispensadas de entregar a declaração de IRS de 2018.
9) IRS dos filhos com os pais. Os filhos podem ser considerado dependentes, e entrar no IRS dos pais,desde que até ao dia 31 de dezembro de 2018 ainda não tivessem completado 26 anos. Ou seja, até aos 25 anos podem entrar no IRS dos pais desde que não tenham ganho mais de 8.120 euros em 2018.
10) Anexo B (Trabalhadores independentes) renovado. |Outra das novidades passa pelo anexo B, destinado aos trabalhadores com trabalho independente. Neste anexo há várias alterações a ter em conta, com mais quadros para preencher: o 17A, o 17B, o 17C e o 17D. Todos estes destinam-se às despesas e encargos suportados pelo trabalhador independente no exercício da sua atividade profissional (renda, luz, água, transportes, comunicações e seguros, entre outros). Decorrem das alterações ao regime simplificado introduzidas com o Orçamento do Estado para 2018.
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