Como funcionam os apoios da Segurança Social? Quem tem direito? Quem contribui? Neste artigo, explicamos-lhe tudo.
Com um papel ativo na vida dos portugueses desde antes do seu nascimento, a Segurança Social intervém nas mais diversas áreas da vida individual e em sociedade.
O sistema prevê diversos serviços, apoios, programas sociais e subsídios. Mas quais são, concretamente, os Apoios da Segurança Social de que tanto se ouve falar? Existirá algum a que tem direito, mas de que não tem conhecimento? Como entra o dinheiro dos contribuintes nesta equação? Fique a saber tudo.
O que é a Segurança Social?
Com o papel de proteger os direitos e a qualidade de vida dos cidadãos, a Segurança Social é o principal sistema de proteção social em Portugal, com atuação nas mais variadas áreas de intervenção.
O seu principal objetivo é assegurar os direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, enquanto promove o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território.
Que apoios da Segurança Social existem em Portugal?
Da saúde à habitação, os apoios da Segurança Social disponíveis são muitos, mas nem sempre são conhecidos por aqueles que deles precisam (e têm direito).
Sabia, por exemplo, que existe um subsídio por interrupção de gravidez? Ou que existe um subsídio de apoio a cuidadores informais?
Conheça as principais áreas de atuação da Segurança Social, com alguns dos principais apoios disponíveis.
Cuidados de saúde
No âmbito da saúde, a Segurança Social é responsável por apoios e subsídios na doença, assistência médica e apoio na invalidez e na vida com deficiência. Através dela, é possível marcar consultas em centros de saúde, pedir isenção de taxas moderadoras ou requerer o Cartão Europeu de Seguro de Doença, por exemplo.
Apoios ao trabalhador
Da procura de emprego aos direitos do trabalhador, ao desemprego e à reforma, a Segurança Social também disponibiliza apoios e ferramentas para auxiliar os trabalhadores. É também a Segurança Social que gere o Fundo de Garantia Salarial, uma proteção aos trabalhadores em caso de salários em atraso, por exemplo.
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Apoio à habitação
Dos programas de habitação social, aos apoios às rendas, é também a Segurança Social que gere estes temas. Dispõe de programas de incentivo ao arrendamento por jovens, de reabilitação de habitações e de alocação de alojamento a migrantes, entre outros.
Apoio às famílias
Do planeamento à vida familiar, a Segurança Social tem um grande impacto nesta área, disponibilizando apoios como o abono de família pré-natal, o subsídio por interrupção da gravidez, o apoio à adoção, o subsídio parental, o abono de família para crianças e jovens, a Creche Feliz – Rede de creches gratuitas, bolsas de estudo, Rendimento Social de Inserção e até apoios à família em caso de morte.
Apoios à terceira idade
A Segurança Social é responsável pelo pagamento de pensões e por ferramentas de apoio como o complemento solidário para idosos ou o subsídio de apoio ao cuidador informal.
Para mais informações, pode consultar no site da Segurança Social todos os serviços e apoios prestados tanto a cidadãos como a empregadores.
Como pedir apoios da segurança social?
Se verificar que reúne as condições para receber um apoio da Segurança Social que ainda não lhe é prestado, pode fazer o pedido online, através do preenchimento dos requerimentos disponibilizados no site, ou presencialmente, em qualquer balcão de atendimento ao público.
Como contribuímos para a segurança social?
O funcionamento deste sistema é alimentado pelos descontos feitos pelos portugueses e estrangeiros residentes no país – tanto diretamente, como através da entidade empregadora.
- Contribuições dos trabalhadores: Consoante o regime de trabalho, os contribuintes individuais têm especificações diferentes. No geral, os trabalhadores dependentes têm a seu cargo uma taxa contributiva de 11%. É uma parte descontada do salário, que já não lhe chega à conta, sendo logo retida pela entidade empregadora.
No caso dos trabalhadores independentes, a taxa contributiva é de 21,4% (e, no caso dos empresários em nome individual, 25,2%).
- Contribuições das empresas: A maioria das contribuições em nome dos trabalhadores é feito pelas próprias empresas, através da chamada Taxa Social Única. A taxa contributiva devida é de 23,75%, e, no caso das entidades sem fins lucrativos, 22,3%.
Poderá também fazer pagamentos voluntários de contribuições para a Segurança Social mesmo quando não está a trabalhar, pelo regime dos trabalhadores independentes, de forma a manter benefícios sociais e a sua carreira contributiva.