A lei permite que o dinheiro de um PPR seja utilizado para pagar as prestações de um crédito à habitação, contudo, a AT considera que o mesmo não pode ser aplicado numa compra direta e de pagamento a pronto.
De acordo com a notícia avançada pelo “Jornal de Negócios”, a Autoridade Tributária proíbe o uso do dinheiro de um Plano de Poupança-Reforma (PPR) para adquirir um imóvel a pronto. A lei permite que este seja usado para pagar a hipoteca de uma casa ou prestações de um crédito à habitação, mas o Fisco considera que não estão preenchidos os requisitos para que este mesmo princípio possa ser aplicado numa compra direta. Os contribuintes que o fizerem, terão de pagar um imposto adicional no ano seguinte.
Segundo a AT, este problema está na forma como esta questão é regulada pela lei.
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