Quando alguém falece, é muito provável que deixe como património uma ou mais contas bancárias em seu nome, sejam depósitos ou contas à ordem. Fique a saber o que acontece em caso de morte do titular da conta e o que devem os herdeiros fazer para aceder ao dinheiro.
Nestes momentos difíceis de lidar, que se seguem à morte de um familiar, é importante assegurar também todos os procedimentos burocráticos necessários. Resolver as questões com o património financeiro do falecido, incluindo os seus depósitos e contas à ordem, inclui-se nestes procedimentos. Até porque a lógica de “deixar para depois” pode implicar custos e comissões que seriam evitáveis.
O que acontece às contas bancárias?
E quem tem acesso ao dinheiro após a morte do titular da conta?
Em caso de morte do titular da conta bancária, a mesma permanece aberta até que o banco seja informado do falecimento – e desta forma possa proceder ao encerramento da conta e libertação dos valores depositados.
Tal como noutros ativos (como os Certificados de Aforro), também neste caso são os herdeiros legais os únicos que podem aceder aos depósitos e contas às ordem, mediante o cumprimento de uma série de procedimentos (que explicamos, em detalhe, mais abaixo).
Ao contrário do que muitos acreditam, o Estado não fica automaticamente com parte do dinheiro depositado em caso de morte do titular da conta. A única situação em que o Estado fica com o dinheiro é caso a conta não seja movimentada/encerrada durante 15 anos ou mais (contados a partir da última ação feita pelo titular na gestão da sua conta, antes do falecimento), sem que haja uma manifestação inequívoca sobre o destino a dar ao dinheiro depositado.
Tenha em conta, no entanto, que deixar aberta a conta bancária do falecido, sem comunicar ao banco o falecimento e sem tomar as devidas providências, pode sair caro. Contas abertas estão sujeitas a comissões e custos extras, pelo que, com o tempo, a conta pode ficar mesmo com saldo a descoberto.
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É o herdeiro? Saiba como proceder passo a passo
Caso seja herdeiro legal e pretenda aceder aos fundos das contas à ordem e depósitos do falecido, deverá seguir os procedimentos indicados abaixo. Deve ser o cabeça de casal (responsável por tratar de tudo o que está relacionado com a herança, até serem feitas as partilhas) o encarregado deste processo.
1. Trate da habilitação de herdeiros
O procedimento de habilitação de herdeiros permite atestar legalmente os herdeiros de quem faleceu para, depois, se poder avançar com a partilha da herança.
A habilitação de herdeiros pode ser feita num Cartório, Espaço Óbito ou num Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado, mediante apresentação dos documentos devidos.
2. Informe o banco do falecimento do seu familiar
Deverá comprovar a sua qualidade de herdeiro e solicitar ao banco uma declaração de saldos de conta que descreva os depósitos e outros ativos sob o nome do falecido (a apresentar na Autoridade Tributária).
3. Dirija-se à Autoridade Tributária e pague o imposto devido
Comunique o falecimento também na Autoridade Tributária, uma vez que poderá estar sujeito ao pagamento de um Imposto de Selo pela transmissão dos bens aos herdeiros. Deverá apresentar a declaração de saldos de conta que o banco lhe forneceu para apuramento do imposto a pagar. Depois, a Autoridade Tributária deve fornecer-lhe a prova de pagamento do Imposto do Selo ou, caso se aplique, da isenção.
Nota: Estará isento de Imposto do Selo sobre a herança se for cônjuge ou unido de facto, filho, neto, pai ou avó do falecido.
4. Dê seguimento ao processo junto do banco
Com a declaração do pagamento do imposto devido, poderá avançar com o processo no banco para movimentar/encerrar a conta do falecido, de forma a que possa receber o valor depositado na conta.
Por norma, os bancos exigem essa certidão da Autoridade Tributária, a certidão da escritura de habilitação de herdeiros e documentos identificativos do herdeiro e do falecido.
O banco dará seguimento ao processo, para que seja confirmado, de forma documentada, a quem deverá ser entregue o dinheiro na conta do falecido.
Nota: Poderá ter de pagar uma comissão por este processo junto do banco.
5. Libertação do valor na conta para o herdeiro
Com a confirmação, de forma documentada, da pessoa a quem deve ser entregue o dinheiro na conta do falecido, o banco procede à libertação dos fundos bloqueados.
Tenha em conta que, em caso de partilha de herança, os valores dos depósitos e contas à ordem também terão de ser divididos pelos vários herdeiros. A declaração de saldos da conta prestada pelo banco permite comprovar o montante em causa.
E se não souber que contas e depósitos detinha o falecido?
Para saber, ao certo, que contas estão sob titularidade do falecido, deverá fazer um pedido ao Banco de Portugal (BdP), por escrito ou presencialmente, para consultar a Base de Dados de Contas do BdP. Tenha consigo a certidão da escritura de habilitação de herdeiros, os seus documentos de identificação e os do falecido.
Como proceder quando há mais do que um titular na conta?
Em contas conjuntas com o falecido, parte-se do princípio do que o titular sobrevivente apenas é proprietário de 50% dos montantes depositados. Os restantes 50% serão dos herdeiros, ficando bloqueados temporariamente pelo banco.
O falecimento deve ser comunicado ao banco e, a partir daí, deverá ser feito o processo habitual (descrito mais acima) pelo cabeça de casal (seja este o outro titular ou não) junto do banco para garantir o acesso/levantamento dos valores em causa.