Uma herança pode ser um processo muito delicado, a vários níveis, e envolve uma série de fases. É que, além de este ser naturalmente um momento emocional desafiante, a tarefa de localizar os bens de alguém falecido não é fácil e pode complicar-se ainda mais, se não se souber o que se procura. Saiba como proceder no caso de herdar investimentos e precisar de rastrear os respetivos ativos.
Apesar de ser possível obter toda esta informação, quem se encontra nesta situação terá de bater a várias portas e contactar diversas entidades para conseguir localizar todos investimentos do ente querido que faleceu.
O ideal é que esta busca seja feita pelo cabeça-de-casal da herança (habitualmente o cônjuge da pessoa falecida ou o herdeiro mais velho), mas a verdade é que os próprios herdeiros podem sempre escolher outra pessoa para assumir estas funções.
Explicamos-lhe o que precisa de saber para concluir, pelo menos, uma das fases do processo de herdar investimentos: conseguir localizá-los.
Primeiro passo de herdar investimentos?
Rastrear ativos por tipo de instrumento financeiro
Ações, obrigações e/ou fundos de investimento
É possível que o falecido fosse detentor de algumas ações de empresas cotadas em bolsa e que podem ser agora herdadas. Para ter a resposta e, posteriormente, poder herdar estes investimentos, a entidade a contactar é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), de modo a obter uma lista dos valores mobiliários registados em nome da pessoa falecida.
Além de informação sobre ações, vai ainda conseguir saber se estavam registados em nome do falecido algumas obrigações ou fundos de investimento. Para que esta lista lhe seja fornecida, será preciso apresentar alguns documentos (como a escritura da habilitação de herdeiros, a certidão de óbito, a sua identificação e a da pessoa falecida) junto desta entidade. Além disso, a lista não será entregue de imediato, mas apenas após alguns dias.
Certificados de Aforro e do Tesouro
Quando morre a pessoa em nome de quem estava uma Conta Aforro, os herdeiros legais podem optar por alterar a titularidade dos mesmos ou pelo reembolso do valor acumulado – em qualquer um dos casos, é o IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública) a instituição que pode ajudar a identificar os montantes em causa.
Para obter uma declaração de valores do aforrista falecido à data do óbito, é preciso preencher o formulário 710 e remetê-lo ao IGCP, ou entregá-lo em qualquer balcão dos CTT, com assinatura validada pelos CTT ou reconhecida pelas entidades legalmente habilitadas para o efeito (conservadores, notários, advogados ou solicitadores).
Deve ainda fazer-se acompanhar do comprovativo do óbito e da qualidade de herdeiro, bem como de fotocópias dos documentos de identificação dos herdeiros e do titular falecido.
Ainda relativamente aos Certificados de Aforro e do Tesouro, é importante saber que existe um prazo para requerer a transmissão da titularidade ou a amortização dos mesmos, sob pena de prescreverem a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP):
- No caso dos Certificados de Aforro das séries A e B, a prescrição ocorre no prazo de 5 anos, caso o falecimento do titular tenha ocorrido até 4/5/1997 ou em 10 anos, caso o falecimento do titular tenha ocorrido após 4/5/1997;
- Já para os Certificados de Aforro das séries C, D, E e F, o prazo é de 10 anos, contados da data do seu reembolso;
- No caso dos Certificados do Tesouro, a prescrição dos juros ocorre no prazo de 5 anos contados da data do respetivo vencimento. No que diz respeito ao capital, o prazo são 10 anos contados da data do respetivo vencimento.
Planos Poupança Reforma (PPR)
Pode ainda dar-se o caso de existirem Planos Poupança Reforma (PPR) em nome do falecido e, neste caso, deve entrar em contacto com a Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para pedir uma lista de todos os seguros e fundos de pensões registados em nome do mesmo. Além dos PPR, a lista inclui ainda informação sobre potenciais seguros de vida e PPA (Planos Poupança Ações).
Deve preencher e entregar, junto com os documentos que lhe são pedidos, o formulário “Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização”. Pode encontrar toda a informação, no site da ASF.
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Atenção aos prazos
Nem todos os documentos são obtidos de imediato e, por isso mesmo, não deverá adiar muito estes procedimentos. Não se esqueça de que a declaração dos bens do falecido tem de ser entregue às Finanças no prazo de três meses a contar do ínicio do mês seguinte à data da morte.
É também junto das Finanças que conseguirá também apurar eventuais dados em falta sobre possíveis investimentos em imóveis.
Uma vez declarados todos os bens, é calculado o imposto de selo a pagar e enviada uma nota de liquidação ao cabeça-de-casal. É importante saber que nem todos os bens, nem todos os herdeiros, pagam imposto: cônjuges, unidos de facto, descendentes ou ascendentes estão isentos do pagamento de imposto do selo.