A partir do próximo ano, as transferências imediatas vão ser um serviço mais comum, disponível a qualquer utilizador e sem custos acrescidos. Saiba porquê.
Os bancos vão ser obrigados a disponibilizar transferências imediatas, não podendo cobrar mais por este serviço do que pelas restantes transferências. As mudanças constam do Regulamento Europeu 2024/886, de 13 de março, cujos efeitos práticos se sentirão já em 2025. A importância deste Regulamento para acelerar a adoção das transferências imediatas foi destacada pelo Banco de Portugal (BdP) no Relatório dos Sistemas de Pagamentos – 2023, divulgado esta quinta-feira.
As transferências imediatas são transferências a crédito executadas de imediato, a qualquer hora e em qualquer dia de calendário, sem ser necessário esperar por, no mínimo, um dia útil (como acontece nas transferências ditas “normais”).
Segundo os dados do BdP, este tipo de serviço ainda é uma opção pouco sedimentada em Portugal. No segundo trimestre de 2023, apenas 5,2% do número total de transferências emitidas em Portugal foram imediatas. “Esta percentagem permanece diminuta perante a apurada para a UE no seu todo, de 15,5%”, refere o BdP, no relatório.
De realçar ainda que, em 2023, metade das entidades (50%) que disponibilizavam transferências a crédito em Portugal também ofereciam o serviço imediato. Um valor que, ainda assim, é bastante inferior ao da Zona Euro (72%), destaca ainda o relatório.
As transferências imediatas existem em Portugal desde 18 de setembro de 2018 e, numa vertente transfronteiriça, desde 14 de outubro de 2020.
O que vai mudar com o Regulamento Europeu?
O Regulamento Europeu 2024/886 estabelece que, a partir de 9 de janeiro de 2025, qualquer banco (ou instituição provedora de serviços de pagamentos) nos Estados-Membros da Zona Euro deverá ter disponível o serviço de receção de transferências a crédito imediatas e, a partir de 9 de outubro de 2025, também o serviço de envio destas transferências.
Fica também estabelecido, no regulamento, que “os eventuais encargos “com envio e receção de transferências a crédito imediatas “não podem ser superiores aos encargos cobrados” por outras transferências de tipo correspondente.
Atualmente, nem todos os bancos (em Portugal e na União Europeia) disponibilizam este serviço. E, quando o disponibilizam, cobram muitas vezes valores mais elevados do que os cobrados por outro tipo de transferências.
Benefícios das transferências imediatas
Com as mudanças introduzidas pelo regulamento europeu, o BdP espera que as transferências imediatas possam começar a representar a maioria das transferências em Portugal.
No relatório dos Sistemas de Pagamento – 2023, o regulador defende que o uso generalizado deste serviço “trará vários benefícios aos utilizadores, conferindo-lhes uma melhor experiência de pagamento em termos de usabilidade, disponibilidade, inovação e eficiência, sem comprometer a segurança”.