Tem dúvidas sobre se está abrangido pelo Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)? Quanto vai pagar e como o fazer? Tem direito a isenções? E como funciona o IMI Familiar? Saiba tudo neste guia.
Maio é o mês em que muitos portugueses têm de pagar o IMI. Este é um imposto devido a quem é proprietário de casa, e que pode ser pago em prestações ou de uma só vez.
É muito importante conhecer ao detalhe este imposto. Afinal, trata-se de um custo extra que pode ter algum peso no seu orçamento.
O que é o IMI?
O IMI é um imposto anual comum a todos os proprietários de casas. O valor a pagar depende do município onde o imóvel está localizado e tem como base o seu Valor Patrimonial Tributário (VPT).
A taxa IMI é fixada por cada município, dentro dos limites mínimos e máximos estipulados pelo Governo, a cada ano.
A receita deste imposto reverte a favor das câmaras municipais, sendo uma importante fonte de financiamento autárquico.
Como se calcula o valor do imposto?
O IMI é calculado de forma simples. Consiste na multiplicação do VPT pela Taxa IMI aplicável ao município onde se situa o imóvel.
Valor do imposto = VPT x Taxa IMI
O que é o VPT?
O Valor Patrimonial Tributário de um imóvel é o que ele vale para a Autoridade Tributária. É o valor que se encontra inscrito na caderneta predial e resulta de uma equação que tem em conta uma série de fatores relacionados com o imóvel.
E a taxa IMI?
A taxa IMI é fixada pelas câmaras municipais dentro de limites legais estabelecidos no Código do IMI.
No caso dos prédios urbanos, as taxas aplicáveis podem variar entre os 0,3% e os 0,45%. Para os prédios rústicos, o valor a aplicar é sempre 0,8%. Os valores definidos têm de ser comunicados às finanças até ao último dia do ano e o imposto a pagar pelos proprietários é sempre calculado tendo em conta as taxas implementadas até ao fim do ano anterior. Ou seja, por exemplo, para saber que imposto terá de pagar em 2024 deverá consultar as taxas implementadas em 2023.
Quanto vou pagar?
Para saber qual a taxa IMI fixada pelo seu município, basta aceder ao Portal das Finanças e pesquisar, na barra de pesquisa, por “consultar taxas do município”. Clique no primeiro resultado que surgir e selecione o seu município e o ano de referência para consultar a taxa IMI aplicável ao seu caso.
É também no Portal das Finanças que vai saber, especificamente, o valor que terá de pagar de IMI no seu caso. Siga os seguintes procedimentos:
- Na coluna do lado esquerdo da página, selecione a opção “Todos os Serviços”.
- Percorra a lista de serviços até encontrar a secção “Imposto Municipal sobre Imóveis”.
- Selecione “Consultar Notas de Cobrança” e o ano que diz respeito ao imposto que vai pagar (exemplo: 2023, para imposto a pagar em 2024).
- Terá agora acesso a lista de todos os pagamentos de IMI a fazer em 2024, com o valor e data-limite dos mesmos. Caso pague o IMI em prestações, em maio terá apenas de liquidar a primeira.
Quais os prazos para pagar o IMI?
Os prazos para o pagamento do IMI variam de acordo com o valor de imposto cobrado.
- Inferior a 100 euros: pagamento numa prestação única, em maio.
- Entre 100 e 500 euros: pagamento fracionado em duas prestações (uma devida em maio e outra em novembro).
- Acima de 500 euros: pagamento fracionado em três prestações (devidas em maio, agosto e novembro).
Segundo o código do IMI, os atrasos na liquidação deste imposto implicam o pagamento de juros de mora e de uma multa.
Existem “descontos” no IMI? Como posso ter acesso?
É possível obter uma redução no imposto a pagar caso tenha dependentes no agregado e o seu município tenha aderido ao IMI Familiar. Em 2024, 267 concelhos disponibilizam esta medida.
O valor do desconto varia de acordo com o número de dependentes:
- 1 dependente – redução de 30 euros no IMI a pagar.
- 2 dependentes – redução de 70 euros no IMI a pagar.
- 3 ou mais dependentes – redução de 140 euros no IMI a pagar.
Estes valores foram reforçados no pacote legislativo Mais Habitação, de 2023. Anteriormente, os valores eram respetivamente de 20, 40 e 70 euros de redução, de acordo com o número de dependentes.
O desconto é aplicado automaticamente, caso cumpra as condições e o seu município tenha aderido ao IMI Familiar.
Quem está isento de pagar IMI?
Existem dois tipos principais de isenção de pagamento do IMI: a isenção temporária e a isenção permanente. Para saber quem beneficia destas isenções é preciso olhar para o rendimento anual do agregado familiar e o VPT do imóvel.
- Isenção temporária: Aplica-se, no máximo, durante três anos, a famílias que adquiram novos imóveis de VPT até 125 mil euros e cujo rendimento anual não ultrapasse os 153.300 euros. Pode ser atribuída duas vezes, em momentos distintos, ao mesmo proprietário ou agregado.
- Para aceder a esta isenção – deverá fazer o pedido junto das Finanças, em balcão físico ou online. Caso opte por esta última, deverá repetir os passos no Portal das Finanças até chegar a Todos os Serviços > IMI. Aí, escolha a opção “Submeter Pedido de Isenção IMI” e indique o motivo de isenção, clicando na opção “Art. 46 EBF, N.1 – Habitação Própria Permanente”. Dispõe de 60 dias após o período de seis meses para afetação do imóvel a habitação própria permanente.
- Isenção permanente: Aplica-se às famílias com habitação própria e permanente com VPT igual ou inferior a 66.500 euros e cujos rendimentos anuais não ultrapassem os 15.295 euros.
- Para aceder a esta isenção – não precisa de fazer nenhum pedido. Esta é uma atribuição automática para quem cumpra as condições, com base na declaração de IRS.
Em ambos os casos, a isenção apenas pode ser atribuída se o imóvel em causa se destinar em exclusivo a habitação própria permanente, isto é, se for a residência fiscal do proprietário.
Além disso, quando alguma das condições se esgota, perde-se o benefício da isenção. O mesmo acontece quando o proprietário ou algum dos membros do agregado entrega a declaração de IRS fora do prazo.
Outras isenções
- Imóveis destinados ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) beneficiam de isenção de IMI durante três anos (renovável por mais cinco anos).
- Terrenos para construção de habitações e prédios (uso habitacional).
- Imóveis de interesse público, interesse municipal ou imóveis de “lojas com história”.
- Imóveis reabilitados em áreas de reabilitação urbana ou construídos há mais de 30 anos beneficiam de isenção por três anos (renovável por mais cinco anos).
- Isenção parcial de 25%: imóveis com eficiência energética.
- Isenção parcial de 50%: imóveis urbanos com produção de energia a partir de fontes renováveis.