As moratórias concedidas nos créditos à habitação e em alguns créditos pessoais, como medida de ajuda resultante da pandemia, terminam esta quinta-feira, dia 30 de setembro. De acordo com dados do Banco de Portugal, o montante de crédito em moratória chegou a atingir os 48,1 mil milhões de euros, em setembro de 2020. Agora, as famílias que ainda tinham empréstimos nesta situação vão ter mesmo de retomar o pagamento das prestações.
Para as famílias que recorreram às moratórias nos créditos, que ainda se mantenham em dificuldade, e que não tenham sido contactas pela instituição financeira, devem procurar fazê-lo de forma a encontrar uma solução que evite a entrada em incumprimento.
Recorrer aos mecanismos legais existentes
Existem dois mecanismos previstos pelo Banco de Portugal que devem ser ativados nos casos em que há risco de incumprimento dos contratos de crédito ou efetivo incumprimento dos mesmos: o PARI e o PERSI.
O PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) tem como objetivo prevenir o incumprimento dos contratos de crédito. As instituições financeiras tiveram até 31 de agosto para avaliar a situação dos clientes com empréstimos em situação moratória e para perceber quais estavam em risco de incumprimento dos pagamentos em falta. Até 15 de setembro, deviam apresentar-lhes soluções adaptadas às suas necessidades. O desemprego, a redução de rendimentos e o desenvolvimento de atividade profissional afetada pela pandemia eram os indícios de risco a ter em conta.
Se não recebeu nenhum contacto e está em risco de entrar em incumprimento, deve alertar a sua instituição de crédito para que juntos possam encontrar uma solução. Após o contacto ser feito, ser-lhe-á entregue um documento com os seus direitos e deveres e indicados os contactos para receber comunicações.
O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Situações de Incumprimento) gere situações de incumprimento contratual. Pessoas em situação de desemprego, que tenham sofrido uma redução de rendimentos, que tenham dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social ou que desenvolvam atividades profissionais em áreas afetadas pela pandemia, podem ser integradas neste regime. Mantêm as garantias moratórias durante mais 90 dias depois do final do prazo das mesmas e neste período deve ser encontrada uma solução para resolver o incumprimento.
Até ao final dos 90 dias, as instituições de crédito não podem resolver os contratos com fundamento em incumprimento nem intentar ações judiciais. Neste caso, só em janeiro de 2022 é que medidas mais graves podem ser tomadas.
No âmbito do PARI e no PERSI, as taxas de juro contratualmente acordadas não podem sofrer aumentos e as instituições devem acompanhar a eficácia das soluções propostas aos clientes.
Pedir ajuda
Se a situação parecer impossível de gerir, não hesite em procurar apoio. Pode recorrer a entidades especializadas na ajuda às famílias nestas situações, como a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE), que foi alargada para dar resposta à situação atual e tem parceiros por todo o país. Pode encontrar aqui um mapa que o ajudará a localizar as entidades próximas.