Os Planos Poupança-Reforma (PPR) são instrumentos financeiros pensados para poupanças de médio e longo prazo e podem ser um apoio fundamental como complemento de reforma. Mas é possível resgatar o seu PPR antes da reforma, sem penalizações. Descubra em que situações.
Imagine o seguinte cenário: constituiu o seu PPR como uma estratégia de investimento a longo prazo, a pensar na reforma, e aproveitou os benefícios fiscais daí decorrentes. Mas, entretanto, a sua vida sofreu um imprevisto e precisava de resgatar antecipadamente o montante investido. Como fazê-lo sem penalizações?
Para responder a esta questão, é preciso distinguir, primeiro, entre penalizações fiscais e outro tipo de penalizações contratuais em caso de resgate antecipado.
As penalizações fiscais por resgate antecipado (antes da reforma) dos PPR só ocorrem caso tenha aproveitado o benefício fiscal deste investimento como dedução à coleta em sede de IRS, mas precisa de mobilizar agora o seu PPR para fins não previstos. Nesse caso, a penalização será devolver todo o benefício fiscal recebido, acrescido de 10% por cada ano decorrido.
Tenha em conta, no entanto, que não é obrigado a usar o benefício fiscal de entrada na altura da constituição (ou reforço) do PPR. Caso prescinda de o fazer, indicando isso na declaração anual de IRS, não incorrerá depois em penalização fiscal, qualquer que seja a situação de resgate do PPR.
Nesse caso, estará a abdicar da dedução fiscal “em troca” da liberdade de poder usar a poupança quando e como quiser, sem penalizações fiscais.
Quanto às penalizações contratuais, como é o caso de comissões de resgate antecipado, estas dependem de cada instituição financeira (que estipula os prazos e valores em causa).
6 formas de resgatar o PPR sem penalizações
Para poder usufruir do seu PPR sem penalizações fiscais, apenas poderá pedir o reembolso nas seguintes circunstâncias previstas por lei:
- Reforma por velhice
- A partir dos 60 anos
- Doença grave (do subscritor ou de qualquer membro do agregado familiar)
- Incapacidade permanente para o trabalho (do subscritor ou de qualquer membro do agregado familiar)
- Desemprego de longa duração (pressupõe uma inscrição no Centro de Emprego por mais de 12 meses do subscritor ou de qualquer membro do agregado familiar)
- Pagamento de prestações do crédito à habitação
Em caso de diagnóstico por doença grave ou incapacidade permanente na altura em que constituiu o seu PPR, precisa de garantir um período mínimo de cinco anos (desde a primeira entrega) até poder beneficiar do resgate antecipado sem penalizações. O mesmo é válido para as situações de desemprego de longa duração.
No caso do resgate antecipado do PPR para pagamento de prestações do crédito à habitação, a lei também estabelece como condição que tenha o seu PPR há pelo menos cinco anos. No entanto, poderá aproveitar as regras extraordinárias, em vigor até ao final de 2024, para o fazer com outras condições mais favoráveis. Veja abaixo como.
Regras extraordinárias para resgatar PPR sem penalizações em 2024
Além das condições acima descritas, existem algumas regras especiais, em vigor até ao final de 2024. Estas são condições extraordinárias aprovadas pelo Governo em 2022 e 2023, entretanto prolongadas, para dar resposta à subida das taxas de juro e agravamento do custo de vida.
Tendo em conta este regime transitório, poderá resgatar valores do seu PPR sem penalizações em 2024 nestas três situações:
- Para amortização antecipada (total ou parcial) do crédito à habitação, até um limite máximo anual de 24 IAS – Indexante dos Apoios Sociais (12.222,24 euros) – poderá mobilizar o valor de entregas feitas até 27 de junho de 2023.
- Para pagamento de prestações do crédito à habitação, sem limite máximo (alinhado pelo valor da prestação) – poderá mobilizar o valor de entregas feitas até 31 de dezembro de 2022.
- Para qualquer outro fim, com um limite máximo mensal de 1 IAS (509,26 euros) – poderá mobilizar o valor de entregas feitas até 30 de setembro de 2022.
Para saber mais: Tenha atenção a estas datas no resgate extraordinário de PPR