Os Planos Poupança Reforma são um dos produtos de poupança de médio e longo prazo preferidos dos portugueses. O objetivo primordial é o de complementar a pensão paga pela Segurança Social, aquando da idade da reforma, que está cada vez mais comprometida. Segundo dados da Comissão Europeia, divulgados no relatório The Ageing Report, em 2021, as perdas no valor das pensões podem vir a chegar aos 60%, em relação ao último salário recebido antes da reforma.
Mas além de permitirem a constituição de um complemento para a reforma, para que o impacto da perda de rendimentos repentina não seja tão forte, os PPR podem ser utilizados também para poupanças de médio prazo, uma vez que podem ser resgatados antes do tempo, embora com penalizações. Respondemos a algumas perguntas sobre este produto.
Todos os PPR têm capital garantido?
Não. Existem duas tipologias de Planos Poupança Reforma (seguros e fundos de PPR) e a principal diferença entre as duas reside, precisamente, no risco. Enquanto os PPR em forma de seguro têm, normalmente, capital garantido, o mesmo não acontece com os fundos. Relativamente a estes, não existe qualquer garantia de capital.
Quando devo subscrever um PPR?
Nunca é cedo demais para começar a preparar a reforma. Quanto mais cedo subscrever um Plano Poupança Reforma, mais tempo terá a seu favor para multiplicar o valor investido, e menos esforço terá de fazer para obter a quantia desejada.
Como escolher o PPR mais indicado para mim?
A escolha do PPR perfeito para cada investidor depende de vários fatores, entre os quais o perfil de risco, os objetivos do investimento, as expectativas de retorno, os custos associados à subscrição e manutenção do produto, a idade e a capacidade financeira do subscritor.
Relativamente às duas tipologias de PPR existentes, deve-se olhar para o risco que cada uma comporta. Os Planos Poupança Reforma em forma de seguro podem ser mais adequados para investidores mais conservadores ou mais perto da reforma, com um horizonte temporal mais pequeno. São instrumentos de baixo risco, com garantia de capital.
Por outro lado, os fundos PPR são mais indicados para perfis menos conservadores e mais longe da idade da reforma, uma vez que não têm garantia de capital. Quanto maior for o horizonte temporal, mais risco poderá ser assumido.
De qualquer forma, antes de subscrever qualquer produto, deverá analisar todas as informações e caraterísticas do mesmo bem como os encargos associados.
Quais os benefícios fiscais dos Planos Poupança Reforma?
Os Planos Poupança Reforma são um dos produtos preferidos dos portugueses, também pelos seus benefícios fiscais.
O benefício fiscal “à entrada” traduz-se na possibilidade de deduzir 20% do valor investido, à coleta, na entrega do IRS do ano seguinte. Isto significa que poderá receber uma parte do que entregou ao PPR, quer tenha feito o reforço de uma só vez, ou em várias prestações.
O valor deduzido pode ir até aos 400 euros por pessoa singular/subscrição, consoante o rendimento, as deduções à coleta e a idade do subscritor (ver tabela abaixo). O ideal será sempre aplicar o montante mínimo que lhe permita usufruir do benefício máximo.
Idade | Investimento mínimo | Benefício fiscal máximo |
Até aos 35 anos | 2.000 euros | 400 euros |
Entre 35 e 50 anos | 1.750 euros | 350 euros |
Mais de 50 anos (não reformados) | 1.500 euros | 300 euros |
No que diz respeito ao benefício fiscal “à saída”, este traduz-se numa tributação com taxa de IRS reduzida dos reembolsos do PPR (o imposto é apurado sobre as mais-valias à data do reembolso).
Para os casos de resgate antecipado dentro da Lei e que aconteçam após 5 anos de entregas, a taxa de imposto é de 8% sobre as mais-valias, em vez do imposto normal de 28%. Quando o resgate é fora das condições previstas na lei, a taxa de imposto é de 21,5% se o PPR tiver até 5 anos, e de 17,2% entre os 5 e os 8 anos. Depois do oitavo ano, a tributação é de 8,6%.
Posso mudar o meu PPR?
Se não estiver satisfeito com as condições do PPR que subscreveu e encontrar um produto mais vantajoso para si, é possível transferi-lo. Poderá transferir o seu PPR para outro produto da mesma entidade, de uma entidade diferente e até transferir apenas uma parcela do mesmo.
A transferência de um PPR com capital garantido envolve, por norma, o pagamento de uma comissão de transferência que não poderá ultrapassar o custo máximo de 0,5% do valor transferido. No caso dos PPR sem garantia de capital, não há lugar ao pagamento de comissão.
Para saber quando poderá transferir o seu PPR deverá consultar a cláusula sobre a imposição de permanência ou sobre o período de carência. Após esse prazo chegar ao fim, é ilegal uma entidade proibir a transferência do seu PPR para outra entidade ou produto.