As empresas podem resgatar os saldos acumulados no Fundo de Compensação do Trabalho e utilizá-los para várias finalidades, incluindo a formação certificada dos seus colaboradores.
No entanto, existe um prazo: 31 de dezembro de 2026. Depois dessa data, o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho recebe os valores que as empresas não mobilizarem.
Por isso, se pretende resgatar o FCT para formação, deve consultar o saldo e preparar o pedido com antecedência.
Assim, neste guia explicamos o que é o Fundo de Compensação do Trabalho, quem pode utilizar o saldo, quais são as finalidades permitidas e qual o prazo para o resgate.
O que é o Fundo de Compensação do Trabalho?
A Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, criou o Fundo de Compensação do Trabalho, conhecido pela sigla FCT, em 2013.
Na altura, as empresas efetuavam contribuições mensais para o Fundo relativamente aos trabalhadores abrangidos. Além disso, o FCT ajudava a assegurar parte da compensação devida em determinadas situações de cessação do contrato de trabalho.
Entretanto, o Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, alterou o regime. Assim, o FCT tornou-se um fundo fechado, deixou de receber novas contribuições e passou a permitir a mobilização dos saldos para outras finalidades.
Na prática, as empresas que contribuíram para o Fundo podem agora recuperar os valores disponíveis. No entanto, devem utilizá-los para uma das finalidades que a lei permite.
Quem pode resgatar o saldo do FCT?
Em primeiro lugar, as entidades empregadoras que efetuaram contribuições para o Fundo podem pedir a mobilização do respetivo saldo.
Para confirmar se a empresa tem dinheiro disponível, deve consultar a conta global no portal dos Fundos de Compensação. Para isso, deve utilizar as credenciais da Segurança Social Direta.
O valor da conta global resulta da soma das anteriores contas individuais associadas aos trabalhadores. Além disso, o saldo pode variar em função do valor das unidades de participação do Fundo.
Por isso, consulte sempre o valor atualizado no portal. Depois, confirme o respetivo enquadramento com o contabilista certificado da empresa.
Em que pode ser utilizado o saldo do FCT?
Atualmente, a legislação permite que a empresa utilize o saldo do Fundo de Compensação do Trabalho para quatro finalidades principais:
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Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;
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Apoiar custos e investimentos relacionados com a habitação dos trabalhadores;
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Apoiar investimentos acordados com as estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente creches e refeitórios;
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Pagar até 50% da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no FCT.
Além disso, a empresa pode combinar diferentes finalidades no mesmo pedido de mobilização.
No caso da formação, por exemplo, a empresa pode utilizar o saldo para desenvolver competências profissionais e pessoais relevantes para os colaboradores e para a organização.
É possível resgatar o FCT para formação?
Sim. Com efeito, a lei permite expressamente resgatar o FCT para formação e qualificação certificada dos trabalhadores.
Assim, esta finalidade permite transformar um saldo acumulado no Fundo num investimento no desenvolvimento das equipas.
Por exemplo, a empresa pode utilizar o valor para financiar formação em áreas como:
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Gestão e liderança;
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Competências digitais;
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Comunicação e trabalho em equipa;
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Segurança e saúde no trabalho;
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Sustentabilidade;
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Línguas;
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Literacia financeira;
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Outras competências relevantes para a atividade da empresa ou para os trabalhadores.
No entanto, a formação deve cumprir os requisitos legais e de certificação aplicáveis. Por isso, ao contratar uma entidade externa, confirme se possui a certificação adequada para desenvolver e certificar a ação.
Quem pode beneficiar da formação financiada pelo FCT?
Além disso, quando a empresa utiliza o saldo para formação certificada, pode incluir todos os trabalhadores. Consequentemente, a formação não fica limitada aos colaboradores cujos contratos deram origem às contribuições para o Fundo.
Por exemplo, a empresa pode criar:
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Um programa para toda a organização;
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Ações dirigidas a determinados departamentos;
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Formações para equipas com necessidades específicas;
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Programas presenciais, online ou híbridos;
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Planos de formação com diferentes temas e durações.
Contudo, a empresa deve respeitar os princípios da equidade, da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento na escolha dos beneficiários.
Qual é o prazo para resgatar o FCT?
Em primeiro lugar, as empresas podem pedir a mobilização do saldo até 31 de dezembro de 2026.
No entanto, se o Fundo terminar antes dessa data, as empresas terão de respeitar a data de extinção.
Depois do prazo aplicável, o FGCT recebe os saldos que as empresas não resgatarem. Por conseguinte, esses valores deixam de estar disponíveis para utilização pela entidade empregadora.
Além disso, a utilização efetiva do dinheiro deve ocorrer até à extinção do FCT.
Por isso, não deixe o pedido para o final de 2026. Antes disso, a empresa precisa de consultar o saldo, escolher a finalidade, comunicar a intenção aos trabalhadores e organizar a formação.
Quantas vezes pode uma empresa mobilizar o saldo?
O número máximo de pedidos depende do valor da conta global no momento da respetiva constituição:
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Se o saldo for inferior a 400.000 euros, a empresa pode apresentar até dois pedidos;
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Se o saldo for igual ou superior a 400.000 euros, a empresa pode apresentar até quatro pedidos.
Cada pedido conta para este limite. Por isso, a empresa deve planear antecipadamente o valor e as finalidades de cada mobilização.
Caso pretenda utilizar o FCT para diferentes ações de formação, deve considerar esse limite. Desta forma, conseguirá organizar melhor o respetivo plano.
Perguntas frequentes sobre o resgate do FCT para formação
Até quando posso resgatar o FCT?
A empresa deve apresentar o pedido até 31 de dezembro de 2026. No entanto, se o Fundo terminar antes dessa data, deverá respeitar a data de extinção antecipada.
Posso utilizar todo o saldo para formação?
Sim. Com efeito, a empresa pode mobilizar parte ou a totalidade do saldo para formação certificada, desde que cumpra os requisitos legais.
Todos os trabalhadores podem beneficiar?
Sim. Além disso, quando a empresa utiliza o saldo para formação, pode incluir todos os trabalhadores, mesmo que os respetivos contratos não tenham dado origem a contribuições.
Preciso da autorização de todos os colaboradores?
Não. Quando existem estruturas representativas, a empresa deve auscultá-las. Por outro lado, quando não existem, deve comunicar a intenção aos trabalhadores com pelo menos 10 dias consecutivos de antecedência.
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Ao promover o desenvolvimento de competências, a empresa reforça o bem-estar, o envolvimento e a capacidade de decisão dos seus colaboradores. Além disso, a formação pode contribuir para o cumprimento das 40 horas anuais, desde que respeite o enquadramento legal aplicável.
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Por exemplo, os programas ajudam os participantes a:
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Organizar o orçamento pessoal e familiar;
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Gerir rendimentos e despesas;
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Criar hábitos de poupança;
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Compreender o crédito, as taxas de juro e a inflação;
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Definir objetivos financeiros;
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Conhecer os princípios fundamentais do investimento;
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Tomar decisões financeiras mais informadas.
Além disso, as formações podem decorrer presencialmente ou online. Desta forma, podem adaptar-se ao perfil, à dimensão e aos objetivos de cada equipa.
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