O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos por quem tem ou teve imóveis em nome próprio (casas, garagens, lojas ou terrenos) até 31 de dezembro do ano anterior ao pagamento. Em 2026, as datas de pagamento mantêm-se dentro do calendário habitual, mas há detalhes importantes a relembrar.
Neste artigo destacamos o calendário de prazos de pagamento do IMI, as opções de prestações e de isenção e até como calcular o valor do imposto.
Consultar o valor e confirmar a(s) data(s) de pagamento do IMI
Por norma, a Autoridade Tributária envia a carta com o valor do IMI e os respetivos dados de pagamento até 30 de abril, por correio ou através do sistema de notificações eletrónicas. Quem não receber a carta deve consultar os dados diretamente no Portal das Finanças.
- Iniciar sessão no Portal das Finanças;
- Pesquisar “consultar notas de cobrança”;
- Selecionar “Consultar notas de cobrança” e clicar em “Aceder”;
- Escolher o ano a que se refere o IMI a pagar e consultar a nota de cobrança;
Os prazos de pagamento do IMI variam consoante o valor total do imposto apurado pela Autoridade Tributária.
- Até 31 de maio Os contribuintes com um valor de IMI inferior a 100€ devem efetuar o pagamento numa única prestação até 31 de maio.
- Até 31 de maio e 30 de novembro Quando o valor do IMI é igual ou superior a 100€ e inferior a 500€, os contribuintes podem fazer o pagamento em duas prestações. O primeiro é feito até 31 de maio e o segundo até 30 de novembro.
- Até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro Nos casos em que o IMI ultrapassa os 500€, o imposto é dividido automaticamente em três prestações. A primeira deve ser paga até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a última até 30 de novembro.
Atenção, quem quiser pode pagar o valor total do imposto de uma só vez, mesmo que as prestações apareçam como opção. Quando a Autoridade Tributária envia as cartas em maio, inclui também a referência para liquidar o imposto na totalidade. Ainda assim, o mais importante é ter em atenção a data de pagamento do IMI. Em caso de incumprimento do prazo acrescem-se juros de mora ou de uma coima, de acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Como pagar o valor do IMI
Estão disponíveis quatro formas distintas de efetuar o pagamento do IMI:
- Homebanking (pagar online através do seu banco);
- Caixa MULTIBANCO através de referência bancária;
- Aplicação MB WAY lendo o QR Code disponível na nota de liquidação;
- Débito direto;
Como funciona a isenção de IMI
Nem todos os proprietários têm de pagar IMI e a lei prevê diferentes regimes de isenção. Enquanto uns entram em vigor de forma automática, outros exigem um pedido. Tudo depende da situação de cada contribuinte.
Isenção temporária (habitação própria e permanente)
Este tipo de isenção abrange quem comprou um imóvel para habitação própria e permanente e permite beneficiar de uma isenção de IMI durante três anos. As regras aplicam-se desde que o imóvel tenha um valor patrimonial tributário (VPT) até 125 mil euros, o proprietário altere o domicílio fiscal para essa morada nos seis meses seguintes à compra e o rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.300 euros.
Neste caso, a Autoridade Tributária atribui automaticamente a isenção e a Assembleia Municipal pode prolongar a isenção por mais dois anos. Cada contribuinte pode usufruir desta isenção no máximo duas vezes e não pode ter dívidas ao Estado.
Isenção permanente (baixos rendimentos)
A isenção permanente aplica-se a agregados familiares com rendimentos mais reduzidos. No caso do IMI de 2025, pago em 2026, os limites são: rendimento bruto anual do agregado não superior a 17.295,59 e VPT global de todos os imóveis do agregado não superior a 66.500 euros, como estipulado pelo Governo português.
Esta isenção é aplicada automaticamente, sem necessidade de qualquer pedido às Finanças. No caso de famílias carenciadas com dívidas ao Estado, o processo deixa de ser automático e as famílias têm de pedir a isenção.
Como calcular o valor do IMI
O IMI não é um valor fixo e calcula-se a partir de dois elementos: a taxa definida pelo município onde o imóvel se localiza e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.
IMI = VPT × taxa do município
O VPT é o valor que a Autoridade Tributária atribui ao imóvel. Não corresponde necessariamente ao preço de mercado, mas sim a uma avaliação fiscal que resulta da combinação de seis parâmetros:
- Valor base dos prédios edificados (Vc)
- Área bruta de construção (A)
- Coeficiente de afetação (Ca)
- Coeficiente de localização (Cl)
- Coeficiente de qualidade e conforto (Cq)
- Coeficiente de vetustez (Cv)
A Autoridade Tributária não atualiza automaticamente os parâmetros do VPT, sendo que, com o passar do tempo, é aconselhável fazer uma revisão. O proprietário pode rever cada situação de três em três anos. Mas há que ter em mente que o melhor é simular o cálculo para perceber se a revisão reduz ou aumenta o valor do imposto antes de submeter o pedido.
