Para quem está a pensar pedir a reforma antecipada, nem sempre é claro o impacto que essa decisão tem no valor da pensão de velhice. Neste artigo exploram-se diferentes cenários para ajudar a tomar uma decisão mais consciente e informada.
Quem pode pedir a reforma antecipada?
Atualmente, a idade legal de acesso à pensão de velhice está nos 66 anos e 9 meses.
Ainda assim, a partir dos 60 anos pode ser possível pedir a reforma antecipada. Mas, neste caso, será a sua carreira contributiva a determinar se consegue efetivamente dar início ao processo e quanto pode vir a perder.
Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice do Instituto de Segurança Social, tem direito a reforma antecipada se se enquadrar em pelo menos uma destas situações:
- Completou 40 anos de carreira. Se tem 60 anos ou mais e já atingiu os 40 anos de registo de salários ou vai completá-los enquanto ainda tem essa idade.
- Está em situação de desemprego involuntário de longa duração e esgotou o total de dias concedidos no subsídio de desemprego inicial.
- Exerce uma profissão de natureza penosa ou desgastante: mineiros, trabalhadores marítimos profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, bordadeiras da Madeira, trabalhadores da indústria das pedreiras. As condições específicas estão definidas por lei.
- Tem uma carreira contributiva muito longa. Trabalhou 60 anos ou mais, com pelo menos 48 anos de registo de salários ou 46 anos, se começou a trabalhar antes dos 17 anos.
- Está abrangido por medidas de protecção específicas, como o caso da pensão de velhice por deficiência.
Quais são as penalizações da reforma antecipada?
Deixar o mercado de trabalho antes do tempo pode implicar uma redução no valor da pensão de velhice. Quer seja pelo fator de flexibilização ou pelo fator de sustentabilidade, as penalizações variam consoante o regime de acesso à reforma antecipada que se aplica no seu caso.
Fator de flexibilização
Para quem tem mais de 60 anos de idade e 40 ou mais anos de descontos, o tempo de descontos adicionais além dos 40 anos é considerado para reduzir a idade de acesso à pensão.
Aplica-se uma penalização de 0,5% por cada mês antes da “idade pessoal de reforma”.
Olhemos para o caso do José. Ele decidiu reformar-se aos 63 anos de idade e tem 44 anos de descontos. Por ter mais 4 anos de descontos além dos 40, a idade legal de reforma reduz dos 66 anos e 9 meses para os 65 anos e 5 meses (são reduzidos 4 meses por cada ano).
Mas como antecipou o acesso à pensão em 29 meses (dos 65 anos e 5 meses para os 63 anos), vai ter uma penalização de 14,5% (29 meses x 0,5%);
Fator de sustentabilidade
Aplica-se a quem ainda não completou um mínimo de 40 anos de descontos até aos 61 anos, mas ainda assim quer avançar com a reforma. O mesmo aplica-se a quem está abrangido por pensões antecipadas por desemprego de longa duração ou outros regimes especiais.
O valor exato da penalização é afixado pelo Governo e varia todos os anos por influencia da esperança média de vida no país.
Se está a ponderar reformar-se antecipadamente em 2026, saiba que o fator de sustentabilidade reduz a pensão em 17,63%, segundo dados da Segurança Social.
Se já está a pensar qual dos dois fatores se aplica à sua situação. Não se preocupe. A Segurança Social é obrigada a calcular o valor da reforma antecipada pelos dois regimes e aplicar o mais vantajoso para si, como regula o artigo 5 do Decreto-Lei n.º 119/2018.
Qual é a diferença entre idade pessoal e idade legal da reforma?
Ainda que muito semelhantes na leitura, estes dois conceitos têm um impacto diferente no seu bolso quando chega o momento de pedir a reforma.
Consoante os anos de contribuição que já fez à Segurança Social, pode enquadrar-se numa das opções do novo regime de reforma antecipada. Foi este regime que introduziu o conceito de idade pessoal da reforma.
O termo idade pessoal da reforma está diretamente relacionada ao momento em que começou a descontar. Significa que, se o José já descontou durante 40 anos ou mais, pode antecipar a sua reforma em quatro meses por cada ano a mais de contribuições.
Caso o José não tenha completado os 40 anos de descontos, deve esperar pela idade legal da reforma para fazer o pedido e não sofrer penalizações.

A prova está nos dados. Para saber se terá ou não penalização no valor da reforma e quanto vai receber, utilize o simulador da Segurança Social, que contempla a pensão antecipada e flexibilização de idade.
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