Não está relacionado o subsídio de desemprego, mas pode ser uma salvaguarda valiosa caso fique sem trabalho. Saiba tudo sobre o seguro de desemprego.
É bom saber que temos a segurança de uma almofada financeira em situações imprevistas, como é o caso do desemprego involuntário. É precisamente essa a função de um seguro de desemprego, desenhado para garantir uma fonte de rendimento nestas circunstâncias.
Distinto e independente do subsídio de desemprego, o seguro de desemprego é um produto comercializado por seguradoras e que pode ser contratado como medida de proteção adicional (e voluntária) face ao risco de despedimento.
Neste artigo, explicamos-lhe em que consiste este tipo de seguro, como funciona, quem pode contratá-lo e que fatores deve ter em conta para tomar uma decisão.
O que é o seguro de desemprego?
O seguro de desemprego é uma ferramenta de proteção financeira destinada a garantir uma fonte de rendimento em caso de perda involuntária de emprego – mas não só. Em alguns casos, as coberturas podem abranger também outro tipo de situações, incluindo, por exemplo, coberturas em caso de morte ou incapacidade temporária para o trabalho.
A grande vantagem deste seguro é que proporciona uma rede de segurança financeira, ajudando a cobrir as despesas e/ou prestações essenciais durante o período de desemprego. Pode ser especialmente útil para quem é trabalhador por conta própria, mas também numa lógica de complemento ao subsídio de desemprego.
Como todos os seguros, implica o pagamento de um prémio, ou seja, uma prestação mensal ou anual, definida com base nas coberturas contratadas.
Seguro de desemprego Vs. subsidio de desemprego
O seguro de desemprego é um produto segurador destinado a dar proteção financeira em situações de desemprego (e noutras circunstâncias previstas pelas coberturas). Em caso de desemprego, o subscritor deste produto recebe, por norma, um pagamento mensal (fixado numa percentagem do salário líquido que tinha). Pressupõe, geralmente, um período de carência.
O subsídio de desemprego é uma prestação social atribuída pelo Estado a quem esteja abrangido pela Segurança Social e que se encontre numa situação de desemprego. Salvo algumas exceções, equivale a 65% da remuneração de referência, entre um mínimo de 509,26 euros e um máximo de 1.273,15 euros. Pressupõe um período mínimo de trabalho antes de haver direito a subsídio
Leia aqui: Subsídio de desemprego: tenho direito a receber?
Qual o valor? Como posso pedir? Saiba tudo!
Quem pode contratar este seguro e como?
O seguro de desemprego pode ser contratado por trabalhadores dependentes ou independentes. No entanto, não é possível fazê-lo quando já em situação de desemprego.
Caso pretenda contratar um seguro de desemprego, pode fazê-lo através de seguradoras ou de instituições bancárias.
Tipos de seguro de desemprego
Existem dois tipos principais de seguros de desemprego, facilmente distinguíveis pela cobertura que oferecem: o seguro de cobertura independente e o seguro de cobertura de encargos específicos.
- Seguro de Cobertura Independente
Este tipo de seguro garante um valor fixo mensal em situação de desemprego. Por norma, esta quantia corresponde a uma percentagem pré-definida do salário líquido do trabalhador. O seguro de desemprego de cobertura independente tem um período de vigência limitado, ou seja, só pode ser ativado durante um determinado período de tempo consecutivo.
- Seguro de Cobertura de Encargos Específicos
O seguro de cobertura de encargos específicos destina-se a cobrir, como o próprio nome indica, despesas específicas em caso de desemprego. Um exemplo muito comum são os seguros de desemprego que cobrem a prestação mensal do crédito à habitação ou do crédito pessoal, garantindo o cumprimento deste pagamento.
Por este motivo, alguns seguros de crédito à habitação já incluem esta cobertura, e outros recomendam-na quando pedimos uma proposta de crédito. O seguro de cobertura de encargos específicos é a tipologia mais recomendada para quem tem como principal preocupação, em caso de desemprego, o pagamento de créditos em dívida.
Contratar um seguro de desemprego: o que ter em conta?
Apesar ser um amparo na estabilidade financeira durante o desemprego, este tipo de seguro não é obrigatório (nem mesmo com a contratação de créditos) e, enquanto faz sentido para algumas pessoas, pode não fazer para outras.
Para perceber melhor quais os benefícios que o seguro pode trazer, é importante fazer uma pesquisa completa, averiguar vários fatores e comparar ofertas. Estes são alguns dos pontos que deve ter em conta:
- Opções dentro da sua seguradora
O seguro de desemprego pode estar associado a outros produtos, como o crédito à habitação ou o seguro de vida. Se já é cliente de uma seguradora ou instituição de crédito, poderá ser vantajoso perceber que ofertas têm neste cenário. - Coberturas
Diferentes seguros oferecem diferentes coberturas, e é possível personalizá-las à medida das suas necessidades. Alguns seguros, por exemplo, cobrem a incapacidade temporária para trabalho, o que pode ser muito útil. Analise que coberturas são relevantes e quais encarecem o seu seguro sem necessidade. - Exclusões
A par das coberturas, tome atenção às exclusões gerais e às exclusões particulares que poderão ser aplicadas consoante o seu caso específico. - Prémio
Faça as contas para ver se a contratação do seguro de desemprego compensa face à sua situação financeira. O ideal é que o prémio do seguro não prejudique o orçamento familiar. - Condições para acionar o seguro
Que condições devem estar reunidas para poder acionar o seguro? Existe um período de carência? De quanto tempo? Averigue atentamente estas questões. - Serviços extra
Alguns produtos oferecem ainda serviços de apoio adicional que podem fazer sentido para si, como ajuda na procura de emprego ou formação profissional. - Prazo máximo
Após acionar o seguro, é possível usufruir deste seguro apenas durante um determinado período. Regra geral, trata-se de um período de seis meses, mas pode variar consoante a seguradora. Informe-se sobre esta questão e também sobre o tempo após o qual poderá voltar a ativar o seguro, caso necessário.