Foi na passada terça-feira, 16 de Maio, que o Governo anunciou que as famílias elegíveis já podem começar pedir acesso à bonificação de juros no crédito à habitação.
Este é um dos apoios previstos no âmbito do pacote legislativo “Mais Habitação”, destinado a combater a crise que se vive no setor, e destina-se a famílias até ao limite máximo do sexto escalão de rendimentos do IRS.
No entanto, para poderem beneficiar da bonificação de juros, há alguns requisitos a cumprir. Os agregados devem ter contratos de crédito com taxa variável ou mista, ainda no período da taxa variável, não superiores a 250 mil euros, para aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente, celebrados até 15 de Março de 2023. Além disso, a sua taxa de esforço com a prestação deve ser igual ou superior a 35%. Os agregados também não podem apresentar poupanças de valor superior a 29.786 euros.
No que toca à percentagem da bonificação, está dependente do rendimento anual das famílias: é de 75% quando os rendimentos anuais não superam o limite máximo do 4º escalão do IRS (rendimentos abaixo dos 20.700 euros) e de 50% para quem está inserido no 5º e 6º escalão (com rendimentos entre os 20.700 e 38.632 euros).
O apoio é definido com base na diferença entre os juros da prestação no crédito habitação atual, face aos juros da prestação no momento da contratualização do crédito, acrescidos de uma “taxa de stress“, equivalente a 3 pontos percentuais.
Quanto se pode receber?
É importante perceber que a bonificação de juros tem um limite máximo anual de 720,65 euros, que equivale a uma média de 60 euros por mês.
Vejamos o caso apresentado pelo Jornal ECO, de um agregado com um empréstimo de 150 mil euros contraído há um ano, indexado a Euribor a 12 meses (0,03%), com um spread de 1%, por 30 anos.
Segundo o mesmo jornal, a sua prestação mensal era de 484,53 euros (dos quais 128,75 eram juros e 355,78 de amortização de capital) mas, aplicando a taxa de stress, aumenta para 718,72 euros (503,75 euros de juros e 214,97 euros de amortização de capital).
Com a revisão da taxa de juro do contrato no início de Maio, tendo por base a Euribor a 12 meses média de Abril (3,74%), a prestação aumentou, este mês, para 781,57 euros (592,50 euros de juros e 189,07 euros de amortização de capital).
Se, ao dia de hoje, este agregado tiver uma taxa de esforço, com a prestação, de pelo menos 35%, e estiver no 5º ou 6º escalão de IRS, terá direito a receber um apoio de 44,38 euros por mês até ao final do ano, com efeitos retroativos a Janeiro. Este é equivalente a 50% da diferença entre os juros de 592,50 e 503,75 euros.
Por outro lado, se o mesmo agregado pertencer ao 4º escalão de IRS, o apoio mensal sobe para 66,56 euros por mês, até ao montante anual máximo.