Com a atualização das rendas em 2024, o impacto de pagar uma casa arrendada em Portugal agrava-se ainda mais. Sobretudo num mercado de arrendamentos cujos preços têm escalado nos últimos anos. Perante a subida das rendas, será possível poupar no arrendamento? Como?
As rendas sobem, agrava-se a taxa de esforço e aperta o orçamento mensal das famílias. O cenário é familiar para muitos daqueles que são inquilinos e que, face aos preços praticados no mercado do arrendamento, enfrentam rendas demasiado altas para a sua carteira.
Aliviar o peso das rendas e poupar no arrendamento nem sempre é tarefa fácil. Poderá tentar renegociar a renda com o senhorio ou equacionar a mudança para uma habitação mais em conta. Mas, se estas opções não forem possíveis de pôr em prática, já ponderou recorrer a um dos diversos programas de apoio ao arrendamento?
Conheça alguns dos programas e medidas existentes, que o podem ajudar a obter apoios financeiros à renda devida ou mesmo aceder a habitações a preços mais reduzidos.
Apoios que podem ajudar a poupar no arrendamento
1. Apoio Extraordinário à Renda
Aprovado em 2023 no Pacote Mais Habitação, para fazer face aos elevados valores do mercado do arrendamento, este apoio governamental consiste em pagamentos que vão até aos 200 euros mensais, por um período máximo de cinco anos. O objetivo é ajudar famílias cujas rendas representem taxas de esforço superiores a 35% (em relação ao rendimento do agregado).
Este Apoio Extraordinário à Renda é atribuído automaticamente, caso estejam reunidas as condições de acesso, sem necessidade de candidaturas. O valor é pago mensalmente, por transferência bancária. Cabe à Autoridade Tributária informar os beneficiários que têm direito ao apoio sobre o montante e duração do mesmo.
O apoio à renda dado a cada família corresponde à diferença entre os 35% do rendimento do agregado familiar (taxa de esforço estabelecida) e o valor total da renda. Por exemplo, se a renda for de 1100 euros e os 35% de rendimento do agregado corresponder a 1000 euros mensais, o apoio à renda será de 100 euros.
Em 2024, as famílias que têm direito a este apoio passam a receber um valor adicional, para mitigar o impacto da subida das rendas. Para esse fim, passa a aplicar-se um coeficiente de 4,94% no cálculo do apoio mensal a receber.
Podem receber este apoio as famílias com residência fiscal em Portugal, com contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023 e cujos rendimentos não ultrapassem o sexto escalão do IRS (em 2024, 39.791 euros).
2. Programa Porta 65 Jovem
É o programa nacional de referência no arrendamento jovem e que permite um apoio no pagamento de parte da renda da casa, para contratos de arrendamento já existentes. As candidaturas estão abertas em contínuo.
Poderão candidatar-se ao Porta 65 Jovem inquilinos que vivam sozinhos, que partilhem casa ou em casal. Atenção, no entanto, aos limites de idade impostos aos beneficiários: jovens entre os 18 e os 35 anos. Para os casais, um dos membros pode ter até 37 anos.
Para efeitos do programa, a renda em questão não pode ter um valor superior a 60% do rendimento mensal bruto do agregado, nem ultrapassar os limites fixados de renda máxima admitida (de acordo com a tipologia e localização da habitação).
Caso veja a sua candidatura aprovada, terá direito a um apoio no pagamento da renda durante 12 meses (apoio esse que pode prolongar-se até um máximo de cinco anos).
3. Programa Porta 65+
É uma modalidade mais recente, criada em 2023, dentro do programa Porta 65, como forma de dar apoio ao arrendamento para famílias com quebras de rendimentos, sem limites de idade para os beneficiários. As candidaturas estão abertas em contínuo.
Este apoio mensal destina-se a agregados monoparentais e agregados com quebras de rendimentos superiores a 20% (comparados com os três meses anteriores ou com o mesmo período homólogo do ano anterior), que podem assim passar a poupar no arrendamento.
O acesso ao Porta 65+ implica alguns critérios ao nível dos rendimentos do agregado: têm de ser iguais ou inferiores ao limite máximo do sexto escalão do IRS (em 2024, 39.791 euros) e não podem exceder em mais de quatro vezes o valor da renda máxima admitida.
Este é um apoio mensal, concedido por um ano – e que pode ser renovado até a um limite máximo de cinco anos.
4. Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA)
Neste caso, não se trata de um apoio financeiro ao pagamento da renda, mas sim de uma plataforma de acesso a habitações para arrendar a preços mais em conta. Através deste programa público, poderá candidatar-se a arrendar um alojamento com uma renda um pouco mais reduzida do que os preços de mercado.
O programa funciona com alojamentos disponibilizados para o programa pelos respetivos proprietários (que, em contrapartida, beneficiam de isenção de IRS e IRC sobre as rendas, assim como de IMI e IMT).
As habitações abrangidas pelo Programa de Apoio ao Arrendamento (anteriormente sob o nome Programa de Arrendamento Acessível) têm de ter uma renda máxima 20% inferior aos valores de referência da área de residência. É possível arrendar habitações completas (moradias ou apartamentos) ou quartos.
Caso esteja interessado em aceder a este programa, tenha em conta que é necessário que o seu rendimento anual bruto não ultrapasse um certo patamar máximo: 35 mil euros no caso de uma pessoa sozinha e 45 mil euros para agregados habitacionais de duas pessoas (por cada pessoa adicional, incluindo menores ou dependentes, o patamar máximo sobe cinco mil euros). Os estudantes podem também aceder ao programa, mas a renda deverá ser assegurada por alguém com rendimentos.
Tenha em conta que, para arrendar um dos imóveis disponíveis na plataforma, a taxa de esforço dos arrendatários deve corresponder a um valor entre 15% e 35% do rendimento mensal do agregado.
De salientar, no entanto, que o PAA tem fraca expressão no mercado, abrangendo atualmente apenas cerca de mil contratos.
5. Arrendamento apoiado – IHRU
Não se trata propriamente de uma forma de poupança no arrendamento, mas esta é uma alternativa a ter em conta caso resida numa habitação sem condições e não tenha rendimentos suficientes para mudar de casa.
O IHRU – Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana disponibiliza apoios habitacionais para pessoas com menores recursos que morem em condições indignas, sem alternativas de alojamento e que estejam em situação de carência financeira.
O que se entende por condições habitacionais indignas? O IHRU dá alguns exemplos: precariedade (insolvência ou situações de violência doméstica), sobrelotação do alojamento, insalubridade e insegurança, ou inadequação entre necessidades especiais dos moradores e as características da habitação (por exemplo, falta de condições de acesso para uma cadeira de rodas).
Os pedidos a este apoio podem ser feitos na Plataforma do Arrendamento Apoiado. Depois, os pedidos são encaminhados para entidades gestoras de habitação do(s) território(s) abrangidos e que tenham aderido à plataforma.
De acordo com a disponibilidade e recursos destas entidades, poderá ser realojado numa outra habitação gerida por uma entidade pública ou receber outro tipo de apoio que dê resposta ao seu pedido.
6. Apoios municipais ao arrendamento
São muitas as autarquias que disponibilizam, no seu território, programas de apoio ao arrendamento, sobretudo na forma de apoio financeiro aos munícipes que cumpram os requisitos de acesso. Podem também existir, em certos municípios, programas de apoio ao arrendamento jovem e programas que disponibilizam habitações a rendas acessíveis, por exemplo.
Recomendamos que contacte a sua autarquia de forma a conhecer que apoios estão disponíveis para que consiga poupar no arrendamento.