Os novos limites às comissões bancárias entram esta terça-feira, 30 de Maio, em vigor. A lei que foi publicada na passada segunda-feira em Diário da República, impede os bancos de cobrarem por fotocópias de documentos ou por mudança de titular de conta em caso de morte, mas não só. A notícia foi avançada pela agência Lusa.
Fica também limitada a cobrança de comissões em mudanças de titularidades das contas de depósitos à ordem em caso de divórcio. Além disso, nos processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular da conta, as comissões não podem superar os 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Os bancos deixam ainda de poder cobrar comissões por fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao cliente, emissão de segunda via de extratos bancários, entre outros. Em caso de depósito de moedas, não podem ser cobradas comissões superiores a 2% do valor da operação.
Já em caso de incumprimento, no mesmo mês, do pagamento de prestações de vários contratos de crédito suportados pela mesma garantia, os bancos passam a só poder cobrar a comissão associada ao primeiro incumprimento que ocorrer.
Há mais novidades: sempre que sejam propostos ao cliente produtos e serviços para reduzir as comissões dos contratos de crédito (as chamadas vendas cruzadas), o banco tem de apresentar “informação sobre a simulação da prestação para cada item de desconto entre o spread base e o spread contratado, tanto no momento inicial de contratação do crédito como futuramente a pedido do consumidor”.
No crédito à habitação, os clientes que peçam um empréstimo e já tenham um relatório de avaliação do imóvel (com menos de seis meses), não têm de pagar uma nova avaliação. Caso seja esta requerida pelo banco, é o mesmo que deve suportar as despesas.
Embora a maior parte dos artigos da lei publicada ontem entrem em vigor já esta terça-feira, há algumas exceções.
No que toca ao regime transitório que facilita a renegociação de créditos, em vigor para fazer face ao aumento das taxas de juro, os bancos deixam de poder exigir a compra de serviços ou produtos associados (seguros e cartões de crédito, por exemplo), mas só no final de Junho (30 dias depois da publicação da lei).
Além disso, os limites à duração dos créditos à habitação do Banco de Portugal “não podem limitar ou impedir o alargamento do prazo de amortização do contrato de crédito celebrado ao abrigo do presente artigo”.
Também no final do mês de Junho, passa a ser permitido o resgate antecipado dos Planos Poupança Reforma (PPR) até ao limite mensal de um Indexante de Apoios Sociais, até ao final do ano, “para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito nele referidos até ao limite anual de 12 IAS”.
Finalmente, mas apenas no fim do mês de Agosto (90 dias após a publicação da lei), serão alteradas as regras das contas dos serviços mínimos bancários. Passa de 24 para 48, o número de transferências sem custo, efetuadas através de homebanking ou de aplicações próprias nas contas de serviços mínimos.