Com a entrada em vigor da nova lei, os bancos serão obrigados a refletir os valores negativos da Euribor no crédito à habitação, compensando os titulares quando as taxas atingirem valores positivos.
Como é que a nova lei funciona?
De acordo com o diploma publicado em Diário da República “a presente lei institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação”. Isto significa que quando a soma da média da Euribor ao spread resultar numa taxa global negativa, este valor deve ser deduzido ao capital em dívida na prestação futura. Desta forma, o banco poderá optar por constituir um crédito de juros, uma espécie de bolsa, equivalente aos valores negativos que forem apurados a descontar aos juros futuros, assim que estes atingirem valores positivos. Os juros deverão ser abatidos ao crédito até que este termine.
A nova lei irá obrigar os bancos a fazerem ajustes, tendo dez dias para rever o valor do indexante de cálculo da taxa de juro dos créditos. Estas regras serão aplicadas a todos os contratos de crédito à habitação, não sendo necessárias alterações às cláusulas dos mesmos.
No que diz respeito ao futuro, este diploma determina que “na publicidade aos contratos de crédito à habitação e em todas as comunicações comerciais que tenham por objetivo, direto ou indireto, a sua promoção com vista à comercialização, deve ser feita referência expressa à possibilidade da taxa de juro aplicada poder assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante”.
Até aqui, sempre que o valor da taxa que resulta da soma da Euribor com o spread era negativo, os bancos tinham um “travão”, não cobrando qualquer juro. O novo diploma anula esse “travão” obrigando as instituições a descontar os juros negativos nos juros positivos futuros. A medida está a ser muito criticada pelo sistema bancário que defende que a mudança não é compatível com a natureza de um contrato a crédito, obrigando o banco a pagar ao cliente pelo empréstimo que lhe foi concedido.
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