Foi nesta quinta-feira, 16 de Março, que o Governo de António Costa aprovou, em Conselho de Ministros, dois decretos-lei para apoiar as famílias no pagamento de rendas e nas prestações do crédito à habitação, no âmbito do pacote de medidas “Mais Habitação”.
Em conferência de imprensa, o primeiro-ministro revelou que o decreto-lei de apoio ao arrendamento não sofreu grandes alterações, mas o mesmo não se pode dizer do apoio ao pagamento da prestação de créditos à habitação, que passa a abranger créditos até 250 mil e não 200 mil euros, como estava previsto.
Apoio ao crédito à habitação
No caso das famílias com empréstimos, haverá uma bonificação dos juros do crédito à habitação até ao limite máximo de 720 € por ano (60 € por mês), equivalente a 1,5 Indexante de Apoios Sociais (IAS), para todos os contratos celebrados até à passada quarta-feira, 15 de Março, com efeitos retroativos a 1 de Janeiro.
O pagamento é automático e a medida abrange todos os contratos de crédito à habitação em vigor, desde que o crédito contraído não seja superior a 250 mil euros, as famílias aufiram rendimentos anuais até 38.632 euros (até ao sexto escalão de IRS), com uma taxa de esforço superior a 35%, e não apresentem poupanças superiores a 62 vezes o valor dos IAS, (29.786 €).
Também estão incluídos neste regime de apoio os créditos contraídos para a construção de habitação própria permanente.
Segundo o primeiro-ministro, a bonificação dos juros será aplicada mediante os rendimentos das famílias. Até ao quarto escalão de IRS há uma bonificação no valor de 75% do aumento da prestação da casa criado pela subida das taxas de juro, face à prestação que teria com a aplicação de uma taxa de juro “stressada” (3 pontos percentuais acima da contratualizada) pelos bancos, no momento da celebração do contrato. Para as famílias do quinto e sexto escalão, a bonificação é no valor de 50% do aumento da prestação da casa.
Este apoio vigora até ao final do ano, mas pode ser renovado “se não se verificar a normalização das taxas de juro”.
Apoio ao arrendamento
No que diz respeito ao apoio ao arrendamento, o Governo vai conceder um subsídio de renda (“novo apoio extraordinário à renda”) entre 20 e 200 €, com o objetivo de ajudar os agregados com uma taxa de esforço superior a 35%.
Este apoio será atribuído a contratos celebrados até à passada quarta-feira, 15 de março de 2023, registados na Autoridade Tributária e Aduaneira.
O pagamento é de periodicidade mensal e automático para famílias com rendimentos anuais até 38.632 € (até ao sexto escalão de IRS), durante cinco anos. Apesar de estar previsto arrancar apenas em Maio, ou Junho, também terá efeitos retroativos a Janeiro de 2023, e vem colmatar a diferença entre o valor da renda mensal e o resultante da aplicação ao rendimento do agregado uma taxa de esforço máxima de 35%.
Deste modo, um agregado familiar com rendimento mensal bruto de 2500 euros que esteja a pagar uma renda de 1200 euros (com uma taxa de esforço de 48%) irá receber o subsídio máximo de 200 euros, uma vez que a renda a que corresponde uma taxa de esforço máxima de 35% é de 875 euros.
Os dois decretos-lei deverão agora ser promulgados pelo Presidente da República e entram em vigor após a sua publicação em Diário da República. Os restantes diplomas do pacote “Mais Habitação” ficam em consulta pública até 24 de Março, para serem aprovados em Conselho de Ministros a 30 de março.