Encontrar casa com uma renda compatível com o ordenado pode ser uma verdadeira dor de cabeça e isso leva muitos jovens adultos a adiar o momento da sua emancipação. Foi precisamente para apoiar todas essas pessoas que surgiu o programa de arrendamento Porta 65 Jovem.
Apesar de ter sido criado em 2007, o Porta 65 Jovem continua a ser bastante útil para muitos agregados e conta, desde 2023, com novas regras no âmbito da iniciativa Mais Habitação. Saiba tudo sobre este programa.
O que é o Porta 65 Jovem?
Trata-se de um programa criado para incentivar a emancipação dos jovens, promover o arrendamento urbano, principalmente em zonas históricas e de reabilitação, e dinamizar o mercado de arrendamento. Consiste num apoio financeiro que diz respeito ao pagamento de uma percentagem da renda (entre os 30% e os 50%, durante o primeiro ano). O valor é transferido até ao dia 8 de cada mês, para o IBAN indicado em cada candidatura.
As novas regras do programa foram instituídas pelo Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio, que veio assim trazer mais mudanças ao diploma de base que criou o Porta 65 (Decreto-Lei nº. 308/2007).
A quem se destina?
O programa destina-se a todos os jovens com idades entre os 18 e os 35 anos que procuram ou que já tenham um contrato de arrendamento (sozinhos, em casal ou com colegas/amigos). Se durante o período em que dura o apoio, os titulares completarem a idade máxima permitida, ainda poderão candidatar-se, mas receberão as subvenções apenas até 24 meses.
No entanto, no caso de se tratar de um jovem casal, é possível que um dos elementos tenha até 37 anos. Para beneficiarem deste apoio, os casais não precisam de ser casados ou estar em união de facto.
Pela sua idade, já não poderá ser beneficiário do Porta 65 Jovem? Desde 2023, o programa Porta 65 tem uma nova modalidade, o Porta 65+, sem limites de idade, para famílias que sofreram quebras de rendimentos superiores a 20% ou agregados monoparentais. Conheça as condições e critérios específicos do Porta 65+ no Portal da Habitação.
Qual a duração máxima do apoio?
O apoio é de 12 meses, a partir da divulgação dos resultados, mas pode durar até 5 anos, mediante recandidatura. Esta deve ser feita anualmente, sempre na mesma fase, para que o apoio não seja interrompido.
Quando abrem as candidaturas ao Porta 65 Jovem?
Desde 2023 que as candidaturas ao Porta 65 Jovem decorrem em contínuo, sem necessitar se esperar por períodos específicos. As candidaturas devem ser efetuadas online, através do Portal da Habitação.
Quais as condições de acesso, além da idade?
Todos os candidatos ao programa precisam de ser titulares do contrato de arrendamento ou do contrato-promessa de arrendamento do imóvel em questão (ou recorrer à bolsa de habitações do Programa de Apoio ao Arrendamento). Mas há mais:
- Este apoio não pode ser acumulado com outros apoios financeiros públicos à habitação (e os candidatos não podem ter dívidas decorrentes de anteriores apoios ao arrendamento);
- O imóvel deve ser (ou vir a ser) a morada de habitação permanente de todos os titulares da candidatura;
- Nenhum dos titulares pode ser familiar do senhorio do imóvel em questão;
- Também não podem ser proprietários/coproprietários ou arrendatários de outro prédio ou andar, para fins habitacionais;
- O valor da renda do imóvel deverá ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado em questão, isto é, da totalidade dos candidatos;
- Não pode ser excedida a renda máxima admitida na zona da casa e para a tipologia da mesma;
- O rendimento mensal corrigido dos candidatos não poderá ser superior ao valor de quatro vezes o salário mínimo à data da candidatura (820€ em 2024), nem exceder, na mesma proporção, a renda máxima admitida para a zona do imóvel.
Nota: Desde o Decreto-Lei 38/2023 que deixa de ser obrigatório que, além de residência permanente, o imóvel arrendado corresponda à morada fiscal dos beneficiários.
O Porta 65 Jovem é valido para todos os imóveis?
Existem limites para as tipologias de imóveis aceites, em função de pessoas integradas numa candidatura. Por exemplo, para uma pessoa ou um casal sem dependentes o apoio só é válido até T2, mas admitem-se tipologias superiores se um dos elementos do agregado tiver uma deficiência com um grau de incapacidade superior a 60%; se o imóvel tiver assoalhadas sem janelas para o exterior; ou se a renda mensal esteja de acordo com os limites previstos para a tipologia adequada.
Basta reunir todas as condições para ter acesso a este apoio?
O acesso ao Porta 65 Jovem é dado por ordem decrescente de pontuação e está sempre dependente da verba disponível. Isto significa que pode cumprir todas as condições e mesmo assim ficar de fora do programa.
Qual é a percentagem de apoio à renda?
A atribuição do apoio depende de fatores financeiros e é dada prioridade a jovens com rendimentos mais baixos, portadores de deficiência ou com dependentes menores. A cada candidatura é atribuída uma pontuação e dependendo desta, os apoios dividem-se em três escalões (ver tabela abaixo).
Escalão | Pontos | % de apoio à renda no 1º ano | % de apoio à renda no 2º ano | % de apoio à renda a partir do 3º ano |
1º | De 120 a 290 | 50 | 35 | 25 |
2º | De 90 a 120 | 40 | 30 | 20 |
3º | Até 90 | 30 | 20 | 10 |
A percentagem pode ser majorada em algumas circunstâncias. É possível efetuar uma simulação aqui.
O que acontece se algum dos titulares sair da habitação?
Nesse caso, é só aceder à candidatura e selecionar a opção “remover candidato”. Isto pode ser feito por qualquer um dos titulares da candidatura (quem fica ou quem sai). Deverá ainda ser anexada uma adenda ao contrato de arrendamento, que coloca como titular quem permanece na habitação.
Se mudar de residência, posso manter-me no Porta 65?
Se mudar de casa, deverá aceder à candidatura, selecionar a opção “cessar candidatura”, e apresentar o último recibo de renda. Poderá voltar a candidatar-se com a nova habitação, desde que continue a reunir os requisitos exigidos.
Em algumas circunstâncias, é possível mudar de residência e manter o apoio. Deverá sempre entrar em contacto com o seu gestor de candidatura.
Artigo publicado inicialmente a 13 de outubro de 2022 e atualizado a 23 de janeiro de 2024.