Encontrar casa com uma renda compatível com o ordenado pode ser uma verdadeira dor de cabeça e isso leva muitos jovens adultos a adiar o momento da sua emancipação. Foi precisamente para apoiar todas essas pessoas que surgiu o programa de arrendamento Porta 65 Jovem.
Apesar de ter sido criado em 2007, este continua a ser bastante útil para muitos agregados e vai sofrer alterações no próximo ano, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2023. Explicamos-lhe tudo sobre este programa.
O que é o Porta 65 Jovem?
Trata-se de um programa criado para incentivar a emancipação dos jovens, promover o arrendamento urbano, principalmente em zonas históricas e de reabilitação, e dinamizar o mercado de arrendamento. Consiste num apoio financeiro que diz respeito ao pagamento de uma percentagem da renda (entre os 30% e os 50%, durante o primeiro ano). O valor é transferido até ao dia 8 de cada mês, para o IBAN indicado em cada candidatura.
A quem se destina?
O programa destina-se a todos os jovens com idades entre os 18 e os 35 anos que procuram ou que já tenham um contrato de arrendamento (sozinhos, em casal ou com colegas/amigos). Se durante o período em que dura o apoio, os titulares completarem a idade máxima permitida, ainda poderão candidatar-se, mas receberão as subvenções apenas até 24 meses.
No entanto, no caso de se tratar de um jovem casal, é possível que um dos elementos tenha 36 anos e o outro 34, no máximo. Para beneficiarem deste apoio, os casais não precisam de ser casados ou estar em união de facto.
Qual a duração máxima do apoio?
O apoio é de 12 meses, a partir da divulgação dos resultados, mas pode durar até 5 anos, mediante recandidatura. Esta deve ser feita anualmente, sempre na mesma fase, para que o apoio não seja interrompido.
Isto porque o Porta 65 Jovem tem quatro fases de candidatura por ano, com a duração de cerca de 15 dias cada. As duas primeiras fases ocorrem durante o mês de Abril e as duas últimas em Setembro a Dezembro. As candidaturas devem ser efetuadas online, no Portal da Habitação.
Depois de um período de análise, os resultados são divulgados no portal: em Setembro, costumam sair os resultados da primeira e segunda fase e em Dezembro são revelados os da terceira fase de candidatura. Em Março do ano seguinte, ficam disponíveis os resultados da última fase.
Quais as condições de acesso, além da idade?
Atualmente, todos os candidatos ao programa precisam de ser titulares do contrato de arrendamento ou do contrato-promessa de arrendamento do imóvel em questão, mas isso deverá mudar já no próximo ano. Segundo a proposta do OE 2023, apresentada na passada segunda-feira, será apenas necessário que tenha sido feita uma candidatura a uma casa do Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Mas há mais:
- Este apoio não pode ser acumulado com outros apoios financeiros à habitação;
- O imóvel deve ser a morada de habitação permanente de todos os titulares da candidatura, bem como a sua morada fiscal;
- Nenhum dos titulares pode ser familiar do senhorio do imóvel em questão;
- Também não podem ser proprietários/coproprietários ou arrendatários de outro prédio ou andar, para fins habitacionais;
- O valor da renda do imóvel deverá ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado em questão, isto é, da totalidade dos candidatos;
- Não pode ser excedida a renda máxima admitida na zona da casa e para a tipologia da mesma. As rendas máximas podem ser consultadas aqui. O OE 2022 previa que os tetos fossem revistos e igualados aos do PAA mas isso ainda não aconteceu. Deverá ser feito até ao final do ano;
- O rendimento mensal corrigido dos candidatos não poderá ser superior ao valor de quatro vezes o salário mínimo à data da candidatura (705 € em 2022), nem exceder, na mesma proporção, a renda máxima admitida para a zona do imóvel.
O Porta 65 Jovem é valido para todos os imóveis?
Atualmente, há limites para as tipologias, de acordo com o número de candidatos. Por exemplo, para uma pessoa ou um casal sem dependentes o apoio só é válido até T2, mas admitem-se tipologias superiores se um dos elementos do agregado tiver uma deficiência com um grau de incapacidade superior a 60% ou se o imóvel tiver assoalhadas sem janelas para o exterior.
Também a partir do próximo ano, deverá haver novidades neste campo, segundo a proposta do OE 2023: os candidatos poderão pedir apoio para tipologias superiores, desde que o apoio financeiro concedido ao abrigo da tipologia o permita.
Basta reunir todas as condições para ter acesso a este apoio?
O acesso ao Porta 65 Jovem é dado por ordem decrescente de pontuação e está sempre dependente da verba disponível. Isto significa que pode cumprir todas as condições e mesmo assim ficar de fora do programa.
Qual é a percentagem de apoio à renda?
A atribuição do apoio depende de fatores financeiros e é dada prioridade a jovens com rendimentos mais baixos, portadores de deficiência ou com dependentes menores. A cada candidatura é atribuída uma pontuação e dependendo desta, os apoios dividem-se em três escalões (ver tabela abaixo).
Escalão | Pontos | % de apoio à renda no 1º ano | % de apoio à renda no 2º ano | % de apoio à renda a partir do 3º ano |
1º | De 120 a 290 | 50 | 35 | 25 |
2º | De 90 a 120 | 40 | 30 | 20 |
3º | Até 90 | 30 | 20 | 10 |
A percentagem pode ser majorada em algumas circunstâncias. É possível efetuar uma simulação, aqui.
Para 2023, está prevista uma subida do apoio mensal máximo do Porta 65 para 300 €. O aumento representa um reforço de 30% do valor atual.
O que acontece se algum dos titulares sair da habitação?
Nesse caso, é só aceder à candidatura e selecionar a opção “remover candidato”. Isto pode ser feito por qualquer um dos titulares da candidatura (quem fica ou quem sai). Deverá ainda ser anexada uma adenda ao contrato de arrendamento, que coloca como titular quem permanece na habitação.
Se mudar de residência, posso manter-me no Porta 65?
Se mudar de casa, deverá aceder à candidatura, selecionar a opção “cessar candidatura”, e apresentar o último recibo de renda. Poderá voltar a candidatar-se com a nova habitação, desde que continue a reunir os requisitos exigidos.
Em algumas circunstâncias, é possível mudar de residência e manter o apoio. Deverá sempre entrar em contacto com o seu gestor de candidatura.