Já conhece o que vai mudar no Porta 65 Jovem, a partir de setembro? Será que poderá aproveitar algumas das novas regras para o seu caso? Saiba tudo sobre o Porta 65 Jovem reformulado e publicado hoje em Diário da República.
O programa Porta 65 Jovem, de apoio ao arrendamento jovem, vai passar a ser mais ágil e abrangente. Já não é preciso um contrato de arrendamento antes da candidatura, a renda máxima deixa de ser um fator de exclusão e, para quem acaba de entrar no mercado de trabalho, só necessita apresentar três recibos de vencimento. As alterações foram publicadas hoje em Diário da República e entram em vigor a 1 de setembro de 2024.
A ambição do Governo para o Porta 65 Jovem já era conhecida desde o lançamento da estratégia para a Habitação “Construir Portugal”, apresentada em maio. Para o executivo, era necessário reformular o programa de forma a dar prioridade à realidade económica do jovem candidato, agilizando o processo de candidaturas.
Menos de dois meses depois, o Decreto-Lei foi publicado e a expetativa é de que, com estas alterações, o Porta 65 Jovem possa apoiar 40 mil jovens este ano. Em 2023, o programa beneficiou 28 mil.
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O que muda no Porta 65 Jovem reformulado?
O Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho, traz importantes alterações no acesso dos jovens ao Porta 65. Conheça as 4 principais mudanças.
1. Primeiro o apoio, depois o contrato de arrendamento
Até agora, o Porta 65 Jovem funcionava no pressuposto de já existir um arrendamento em vigor (ou um contrato-promessa) e só depois poder ser feita uma candidatura ao programa de apoio.
Agora esta lógica é invertida. Ou será, poderá candidatar-se ao programa mesmo sem um contrato de arrendamento, nem um contrato-promessa. Caso a sua candidatura seja aprovada, tem dois meses para apresentar um contrato de arrendamento (devidamente registado nas Finanças).
O pagamento do apoio financeiro só começa com a apresentação do contrato.
2. Mudanças nos critérios de exclusão
Com o Porta 65 reformulado, o teto de renda máxima deixa de ser considerado como fator de exclusão. Passa a ser possível apresentar uma renda acima do limite do valor da renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação.
Isto significa que, mesmo que a renda exceda o teto máximo do concelho respetivo, a candidatura ao apoio continua a ser elegível.
Por outro lado, passa a ser obrigatório que o rendimento mensal do jovem (ou do agregado) não seja superior a quatro vezes o valor da renda máxima de referência.
A nossa regra substitui o que estava estabelecido anterior no Porta 65 Jovem: o rendimento do jovem/agregado não poderia ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida, nem inferior a esse valor.
O conceito de renda máxima de referência (RMR) vem assim sobrepor-se à renda máxima admitida (RMA), para efeitos de candidatura. Quais as diferenças? A RMA refere-se a um valor máximo de renda, por zona do país. Já a RMR traz maior flexibilidade, uma vez que pode referir-se ao valor máximo de renda por tipologia OU por zona do país, de acordo com o que for mais favorável ao candidato.
3. Uma nova exceção para quem chega aos 36 anos
O Decreto-Lei publicado hoje estabelece também uma nova possibilidade os jovens de 36 anos continuarem a manter o apoio financeiro do Porta 65 por mais uma candidatura, desde que já beneficiem do programa.
Esta é uma exceção à idade limite de candidaturas ao programa Porta 65, que beneficia jovens com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive). O que o Porta 65 reformulado agora estabelece é que “caso o jovem complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que consecutiva”.
Tal como previsto desde o ano passado (e também reforçado neste Decreto-Lei), nas candidaturas em casal é possível um dos jovens ter até 37 anos – desde que o outro membro do casal não ultrapasse os 35 anos.
4. De 6 para 3 recibos de vencimento
Por norma, uma candidatura ao Porta 65 Jovem pressupõe que se apresente o rendimento anual bruto do ano anterior, mas não exclui jovens que tenham começado recentemente no mercado de trabalho – e ainda sem um histórico anual de rendimento de trabalho.
Até agora, para estes últimos seria preciso apresentar os últimos seis recibos de vencimento. Com o Porta 65 Jovem reformulado, basta apresentar os três últimos recibos.
Esta nova regra permite reduzir o tempo de espera que um jovem tem de fazer entre começar a trabalhar e receber um apoio financeiro para a renda da casa, ao abrigo do Porta 65 Jovem.
O que é o Porta 65 Jovem?
Trata-se de um programa criado para incentivar a emancipação dos jovens, promover o arrendamento urbano, principalmente em zonas históricas e de reabilitação, e dinamizar o mercado de arrendamento. Consiste num apoio financeiro ao arrendamento por jovens até aos 35 anos, através do pagamento de uma percentagem da renda (entre os 30% e os 50%, durante o primeiro ano).