Sabia que a partir do momento em que compra um produto ou contrata um serviço, passa a ter direitos do consumidor?
Os direitos do consumidor são direitos de todos os cidadãos, na qualidade de consumidores, e estão consagrados na Constituição da República Portuguesa. A legislação em vigor visa proteger os consumidores de diversas formas, de modo a que não sejam lesados ou enganados quando compram um produto ou recorrem a um serviço.
Nesta quarta-feira, 15 de Março, celebra-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, e o MoneyLab explica-lhe cinco direitos que talvez ainda não conheça.
1. Fiz uma encomenda num site e estou há mais de 30 dias à espera que chegue. Como devo proceder?
Se a encomenda que fez não chegar ao fim de 30 dias, pode reclamar ao vendedor. Se o produto não estiver mesmo disponível, tem mais 30 dias para receber o reembolso do valor da compra. No final deste prazo, se ainda não tiver recebido o montante, pode exigir o dobro do que pagou. Deverá receber este valor em 15 dias úteis.
2. O meu voo foi cancelado. Tenho direito a receber reembolso?
Se a viagem de avião que tinha marcada foi cancelada pela companhia aérea, tem três opções à escolha: pode optar por receber o reembolso, por um voo alternativo ou por um voo de regresso. Caso tenha recebido a informação do cancelamento do voo com menos de 14 dias de antecedência em relação à data prevista de partida, pode ter direito a uma indemnização que pode ir até aos 600 euros.
Por outro lado, se a culpa do cancelamento do voo não for da companhia aérea, não pode exigir a mesma compensação, ainda que continue a ter direito a assistência (assegurada pela companhia), tal como alojamento, alimentação ou mesmo o reembolso da reserva.
Para este efeito, deverá guardar todas as faturas dos gastos que teve. As reclamações podem ser feitas junto da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) ou da agência através da qual marcou a viagem cancelada.
3. Recebi uma fatura de água para pagar valores de serviços prestados há mais de seis meses. Vou ter de pagar?
Segundo a legislação que protege os consumidores na prestação de serviços públicos essenciais, entre os quais está o fornecimento de água, o direito a receber valores antigos tem um prazo de prescrição de seis meses. Neste caso, não tem de pagar nada.
Além do fornecimento de água, são serviços públicos abrangidos por esta legislação:
- Serviço de fornecimento de energia elétrica;
- Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
- Serviço de comunicações eletrónicas;
- Serviços postais;
- Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
- Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos;
- Serviço de transporte de passageiros.
4. Comprei um artigo com defeito. O que posso fazer?
Se comprou um produto com defeito, há três opções, mas a primazia deve ser dada à reparação ou substituição do artigo com defeito, gratuita para o consumidor.
Será possível optar pela redução do preço ou pela devolução (resolução do contrato), mediante algumas condições: se a reparação ou substituição não for feita; se a loja cobrar dinheiro pela reparação ou substituição ou, em alternativa, sugerir um prazo pouco razoável para a fazer; caso não seja possível reparar ou substituir o artigo, ou exista um custo elevado para a loja; caso o defeito volte a aparecer apesar da tentativa de reparação ou substituição do bem; caso surja novo defeito ou, finalmente, caso a gravidade do defeito justifique a imediata redução de preço ou devolução.
5. Todos os artigos comprados são passíveis de troca? Quais os prazos de devolução a cumprir?
Quando se faz uma compra online, há um prazo de 14 dias para decidir se se quer ou não ficar com o produto, independentemente do motivo, e que diz respeito ao direito de arrependimento.
Se a compra foi feita numa loja física, à partida, apenas se podem trocar artigos com defeito. No entanto, a verdade é que muitas lojas aceitam trocas e devoluções mediante algumas condições, que devem sempre constar na política de devolução.
Assim, antes de comprar efetivamente os artigos que deseja, informe-se se é possível fazer uma troca, qual o prazo para a fazer e as condições mediante as quais os artigos podem ser devolvidos.