Foram hoje publicados, em Diário da República, os novos valores de referência do abono de família, abono de família pré-natal, majoração para famílias numerosas e monoparentais, bonificação por deficiência, subsídio de assistência, garantia para a infância e subsídio para funeral. Os aumentos têm efeitos retroativos, a contar desde janeiro de 2025.
As famílias beneficiadas deverão receber, já em abril, o pagamento da prestação com valor atualizado – acrescido dos retroativos desde o mês de janeiro.
Esta atualização das prestações de apoio foi de 2,1% (com exceção do subsídio para funeral, que subiu 2,6%). O aumento reflete a atualização do Indexante dos Apoios Sociais em 2025.
Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a atualização destes apoios sociais tem um impacto total de 31,8 milhões de euros. Só no caso do abono de família, o impacto orçamental será de 26,8 milhões de euros.
Conheça os novos valores, em vigor para 2025, estabelecidos pela Portaria N.º 112/2025/1.
Abono pré-natal
O abono pré-natal é um apoio mensal recebido por grávidas, a partir da 13.ª semana de gestação, com base no escalão de rendimentos. Os valores atualizados são os seguintes:
1º escalão |
186,87€ |
2º escalão |
158,17€ |
3º escalão |
129,23€ |
4º escalão |
86,53€ |
No caso das famílias monoparentais, aplica-se uma majoração de 35% aos valores acima indicados.
Abono de família
Esta é uma prestação mensal para apoiar as famílias nas despesas relacionadas com crianças e jovens. O montante tem por base a idade da criança/jovem, o agregado familiar e o escalão de rendimentos da família. Estes são os novos valores previstos:
|
Idade da criança |
||
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Até 36 meses |
Acima de 36 meses |
Mais de 72 meses |
1º escalão |
186,87€ |
73,51€ |
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2º escalão |
158,17€ |
73,51€ |
|
3º escalão |
129,23€ |
58,05€ |
53,18€ |
4º escalão |
86,53€ |
43,81€ |
– |
No caso das famílias monoparentais, a majoração do abono de família é de 50% sobre os valores acima indicados.
Para as famílias numerosas, os valores da majoração são os seguintes:
Crianças até 36 meses |
Crianças até 36 meses |
63,56€, |
104,66€, |
56,40€, |
90,33€, |
53,18€, |
83,91€, |
38,43€, |
54,50€, |
Garantia para a infância
A garantia para a infância é um apoio às famílias de crianças e jovens com rendimentos mais baixo, em risco de pobreza extrema. O valor de referência deste apoio passa a ser de 1.495€ anuais.
Subsídio de funeral
O subsídio de funeral passa a ter um montante de 261,25€, correspondente a metade do valor do Indexante dos Apoios Sociais.
Esta é uma prestação para apoiar as despesas efetuadas com o funeral de um familiar (ou de outra pessoa), paga de uma só vez.
Bonificação do abono de família por deficiência
Este acréscimo ao abono de família é atribuído para crianças e jovens que necessitem de apoio pedagógico ou terapêutico. Os valores a ter em conta em 2025 são os seguintes:
Até aos 14 anos |
72,59€ |
Dos 14 aos 18 anos |
105,73€ |
Dos 18 aos 24 anos |
141,52€ |
Assistência de terceira pessoa
Esta é uma prestação mensal para famílias com descendentes que estejam a receber abono de família com bonificação por deficiência e que precisem de acompanhamento permanente de terceira pessoa.
O montante do subsídio por assistência passa a ser de 125,48€.