O Governo alargou o prazo de validação de faturas de dia 26 para 28 de fevereiro (quarta-feira), na sequência do número elevado de acessos no portal E-Fatura. Dia 28 é, desta forma, a data-limite para validar as suas faturas referentes a 2023, para efeitos de IRS. Saiba como proceder.
Relembramos que, idealmente, a verificação e validação de faturas no E-Fatura deve ser uma tarefa feita ao longo do ano, até porque pode ser um pouco demorada.
Mas, afinal, quais os cuidados que deve ter ao validar faturas? Como pode fazê-lo? O que acontece se deixar passar o prazo? Esclarecemos todas as dúvidas.
É mesmo necessário validar as faturas?
Ao validar as suas faturas no portal E-Fatura, o que acontece é que vai beneficiar de deduções em despesas de diversas áreas (como a saúde, a educação e a habitação, por exemplo) e poderá ver o seu reembolso de IRS aumentado.
No caso das despesas com passes de transportes, alojamento, restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros, institutos de beleza e ainda veterinários, pode ainda reaver parte do IVA que suportou.
Embora, hoje em dia, a maioria das faturas seja validada automaticamente pelo sistema, de acordo com a categoria a que pertencem, há algumas que podem ficar pendentes e necessitam de validação.
O que acontece se não o fizer dentro do prazo?
Caso não valide todas as faturas pendentes até ao final do prazo (26 de fevereiro, em 2024), não há nenhuma multa ou penalização associada, mas pode vir a perder algum dinheiro no âmbito da declaração do IRS. Isto porque pode estar a deixar de fora despesas dedutíveis no IRS.
Validar faturas no portal E-Fatura
Para poder validar as faturas pendentes, deverá ter à mão os seus dados de acesso (o NIF e a senha) do Portal das Finanças e aceder ao portal E-Fatura. Em seguida, só precisa de entrar no menu “Faturas”, clicar em “Adquirente” e inserir os seus dados de acesso.
Já na sua área, encontrará o valor acumulado das despesas associadas ao seu NIF, bem como a distribuição das mesmas pelas diferentes categorias. Ao verificar as faturas não só nesta altura, mas ao longo de todo o ano, conseguirá ter noção de quanto já acumulou e se eventualmente já atingiu o máximo de dedução por categoria.
Como saber se existem faturas pendentes?
Se for necessário validar algumas faturas, essa informação estará à vista e deverá clicar em “Complementar Informação Faturas”. Depois, só tem de associar as faturas às diferentes categorias. Se se enganar, pode sempre alterar a categoria a que pertence.
Caso existam faturas que incluem despesas de saúde pendentes, deve “Associar Receita”, indicar se tem prescrição médica e o valor da despesa coberto.
Atenção: é possível que não reconheça o nome do estabelecimento associado a determinadas faturas e que tenha de fazer alguma pesquisa para perceber de que despesa se trata. É também por isso que esta é uma tarefa que deve ser efetuada com tempo e antecedência.
Há despesas relevantes em falta. É possível inserir manualmente as faturas?
É possível que, ao longo do ano, se tenha esquecido de pedir fatura com número de contribuinte em alguma despesa relevante. Para inserir faturas que estejam falta, basta selecionar a opção “Registar Faturas” e preencher os campos que estão em falta.
Artigo publicado inicialmente a 6/02/2024 e atualizado a 27/02/2024.