Mudou de morada e ainda não avisou as Finanças? Tenha cuidado para não deixar passar o prazo e arriscar o pagamento de coimas. Siga este passo a passo para saber como alterar a morada fiscal, de forma rápida e simples.
Manter a morada fiscal atualizada é uma obrigação dos contribuintes, mas também uma garantia de que recebe as notificações das Finanças e de que acede a benefícios fiscais – como, por exemplo, a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
A Lei prevê um prazo de 60 dias para proceder à atualização de morada, depois de mudar arrendar ou comprar nova casa. Caso não o faça, as coimas previstas na lei chegam aos 375 euros.
O processo de alterar a morada fiscal é bastante simples e pode ser feito online ou de forma presencial.
Alterar a morada fiscal: siga estes passos
Há dois caminhos principais para alterar a morada fiscal. Tudo depende se tem cartão de cidadão ou não.
Com cartão de cidadão
Ao alterar a morada associada ao seu cartão de cidadão, está também a atualizar a morada junto de várias entidades: Autoridade Tributária, Registos, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral (além de poder optar por alargar a comunicação da nova morada a várias outras entidades públicas e privadas).
Pode fazê-lo das seguintes formas:
- Presencialmente, nos Espaços Cidadão ou nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão.
- Online, no portal Gov.pt (portal único de acesso aos serviços públicos).
Se optar pelo portal Gov.pt, pode seguir os passos abaixo.
Sem cartão de cidadão
Caso não possua cartão de cidadão, o processo de mudar a morada fiscal terá de ser feito diretamente nas Finanças.
Neste caso, também tem duas modalidades disponíveis:
- Presencialmente, numa repartição das Finanças ou numa Loja do Cidadão.
- Online, no Portal das Finanças.
Se optar pelo Portal das Finanças, siga os passos abaixo.
E pronto! Com este processo feito, a sua morada fiscal está atualizada e a situação regularizada.