Recebeu um aumento de renda do seu senhorio e não sabe se é legal ou como contestar? Ou, pelo contrário, é o proprietário e quer saber quando pode subir a renda? E para que valores? Saiba quais os direitos de senhorios e inquilinos quando o tema são rendas.
Com a atual dinâmica do mercado de arrendamento, o aumento de renda pode ser um assunto crítico. Para os inquilinos, uma subida pode fazer toda a diferença no orçamento familiar (e tornar até incomportável continuar nessa casa).
Já o senhorio pode querer subir a renda para que esta acompanhe os preços praticados nessa área – e assim poder rentabilizar o seu investimento no imóvel.
Seja da perspetiva do proprietário ou do arrendatário, saiba que há limites legais e que qualquer aumento deve seguir determinadas regras.
O senhorio pode aumentar a renda quando quiser?
A não ser que estipulado de forma diferente no contrato, o senhorio pode aumentar a renda uma vez por ano, seguindo as regras de atualização em vigor.
De realçar que este intervalo de um ano não segue, necessariamente, o ano civil. A primeira atualização da renda só pode ser feita um ano após o início do contrato de arrendamento. E, depois disso, futuros aumentos de renda só podem acontecer um ano após a atualização anterior.
Por exemplo, imagine que a Rita começou a arrendar um apartamento em maio de 2024. O senhorio do apartamento da Rita poderá atualizar a renda inicial apenas em maio de 2025. E, depois disso, em maio de 2026.
Apesar de a atualização anual das rendas estar prevista por lei (Novo Regime do Arrendamento Urbano – NRAU), o senhorio pode optar por não fazer qualquer aumento.
Atenção: as atualizações de renda devem ser comunicadas pelo senhorio ao arrendatário, por escrito (carta), com uma antecedência mínima de 30 dias.
Há algum patamar mínimo ou máximo para um aumento de renda?
Mais uma vez, é importante perceber se o contrato prevê condições específicas de atualização de renda.
Caso o contrato não preveja nenhum regime específico, o aumento de renda deve ser feito seguindo os coeficientes de atualização estabelecidos na lei – e que variam de ano para ano.
Este coeficiente é um valor usado para calcular o aumento da renda e que é definido tendo em conta a inflação (índice de preços do consumidor nos últimos 12 meses, a partir da referência disponível a 31 de agosto de cada ano).
Em 2024, o coeficiente estabelecido é de 1,0694, o que equivale a um aumento de 6,94%.
Para 2025, os números da inflação de agosto indicam que o valor das rendas possa aumentar 2,16%, mas ainda não existe um coeficiente definido.
Evolução dos coeficientes de atualização da renda |
|
2024 |
1,0694 |
2023 |
1,02 |
2022 |
1,0043 |
2021 |
0,9997 |
2020 |
1,0051 |
2019 |
1,0115 |
Um aumento acima do coeficiente previsto – e que não esteja previsto no contrato – só pode ser feito com o acordo expresso do inquilino.
Como calcular o aumento da renda com base no coeficiente?
Para calcular qual será o valor da renda atualizada basta multiplicar a renda atual pelo coeficiente em vigor nesse ano.
Renda atual x coeficiente em vigor = renda atualizada
Por exemplo, um arrendamento que esteja fixado em 900 euros e que cuja renda vá ser atualizada em 2024 deverá seguir o seguinte cálculo:
900€ (renda atual) x 1,0694 (coeficiente em 2024) = 962,46€ (renda atualizada)
Neste exemplo, isto significa que uma renda de 900 euros pode ter um aumento de 62,46 euros.
Na comunicação por escrito do aumento, o senhorio deverá indicar o coeficiente de atualização e a nova renda resultante.
Se a renda não for aumentada todos os anos, o senhorio pode decidir um aumento maior “para compensar”?
Imagine que a renda se mantém igual durante alguns anos. Será que, neste contexto, o próximo aumento de renda pode ser maior do que o coeficiente desse ano?
A resposta direta é: sim, mas com algumas limitações. A lei prevê que o senhorio possa aplicar coeficientes de anos anteriores, desde que não passem mais de três anos.
Por exemplo: imagine uma renda de 600 euros que não é atualizada desde novembro de 2021. Neste caso, o senhorio poderá aplicar sucessivamente os coeficientes de 2022, 2023 e 2024 para fazer a atualização da renda. Não poderá, contudo, querer receber mais sobre rendas que já passaram. Ou seja, o aumento só tem efeitos para rendas futuras.
Tal como nas atualizações anuais, o senhorio deverá comunicar este tipo de aumentos por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, indicando o novo valor da renda e os coeficientes de cálculo utilizados.
O inquilino pode rejeitar um aumento de renda?
Ao receber o aviso de aumento de renda do senhorio, o inquilino deverá analisar o que prevê o contrato de arrendamento e qual o valor de aumento comunicado.
O inquilino pode contestar o aumento caso não esteja no âmbito do contrato, se for aplicado um coeficiente incorreto ou o cálculo do senhorio estiver errado. Também pode contestar um aumento proposto com menos de um ano de intervalo (caso não esteja previsto no contrato).
Para se opor a um aumento de renda, o inquilino deverá fazê-lo também por escrito, no prazo de 30 dias a contar da receção da carta enviada pelo senhorio.
Recorrer a aconselhamento legal pode ser um passo importante para inquilinos e proprietários fazerem valer os seus direitos da melhor forma – sem menosprezar o poder de uma negociação amigável entre ambas as partes, caso haja condições para tal.