Viajar na Europa oferece alguma segurança aos cidadãos deste continente. As deslocações são relativamente curtas e o clima não prega grandes sustos. Há, no entanto, uma questão que não pode ser descurada. O que acontece se adoecer durante a viagem? A que serviços de saúde poderá recorrer? Tem de pagar alguma coisa?
Seja qual for o motivo da deslocação, não deve partir à descoberta do “Velho Continente” sem aderir ao Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Trata-se de um documento que assegura a prestação de cuidados de saúde aos cidadãos dos estados-membros da União Europeia, dos países do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, e Noruega) e da Suíça, sempre que neles se deslocam. Apesar do Brexit, o CESD continua a ser válido também em território britânico.
Não sabe do que estamos a falar? Neste artigo explicamos-lhe tudo sobre este cartão, para que não restem dúvidas. As viagens no continente europeu serão muito mais tranquilas e seguras!
Como posso obter o CESD?
O cartão pode ser requerido nos balcões da Segurança Social ou online, aqui. Para a emissão do cartão, deve estar na posse de um documento que comprove o seu número de beneficiário da segurança social.
Após a receção do pedido, o cartão é entregue em casa num prazo aproximado de sete dias.
O cartão tem algum custo associado?
Não. A emissão do CESD é completamente gratuita.
Preciso de pedir um cartão novo sempre que viajar?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença tem uma validade de aproximadamente três anos. Deverá ser renovado no final desse período.
Que direitos me dá o CESD?
O cartão garante aos viajantes o acesso aos cuidados de saúde públicos nos mesmos moldes em que é oferecido aos cidadãos do país em questão. Todas as prestações clinicamente necessárias durante a estada no país de destino estão incluídas. Também estão cobertas doenças que exijam tratamento em unidades médicas especializadas e dotadas de equipamento ou pessoal especializado. Nesses casos, os tratamentos devem ser marcados previamente.
Posso escolher qualquer médico?
Não. O CESD só pode ser utilizado se recorrer a prestadores de cuidados de saúde abrangidos pelo regime de seguro de doença estabelecido pela lei do país de acolhimento.
Antes da viagem, deve informar-se acerca dos procedimentos necessários para obter tratamento médico no sítio para onde vai. Neste link, encontra toda a informação necessária a esse respeito.
Em que circunstâncias não posso utilizar o CESD?
O cartão não abrange situações em que a pessoa segurada se desloca a outro país com o objetivo de receber tratamento médico, por impossibilidade de tratamento em Portugal. Também não está garantido o acesso a unidades de saúde privada, a menos que estejam abrangidas pelo sistema de saúde do país de destino. Nesse caso, poderá beneficiar do CESD.
O que devo fazer se ficar, efetivamente, doente?
Caso precise de assistência médica durante a viagem, deve agir como se fosse um cidadão nacional e apresentar-se junto das entidades oficiais ou convencionadas de saúde do país.
Tenho de pagar alguma coisa?
O portador do Cartão Europeu de Seguro de Doença paga as mesmas taxas ou comparticipações que os nacionais do país de destino, no acesso aos serviços de saúde.
No caso de se encontrar num país onde a saúde não é gratuita, será reembolsado pelas despesas. Receberá o dinheiro de volta num de dois momentos: ou imediatamente, ou quando regressar ao seu país.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença funciona como um seguro de viagem?
Não. Este cartão não cobre as mesmas situações que os seguros de viagem e não se substitui a eles. Vejam-se, por exemplo, casos de repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados, que apenas ficam garantidos se contratar um seguro. O CESD também não garante despesas de tratamento em unidades de saúde privadas.
O que devo fazer se perder o CESD?
Caso perca o cartão, pode pedir à instituição da Segurança Social a que pertence que lhe envie um Certificado Provisório de Substituição, por fax ou email. Trata-se de um documento equivalente ao CESD que pode ser especialmente útil se for necessária hospitalização. O mesmo se aplica no caso de se esquecer dele.
O que acontece se não tiver o cartão?
O facto não apresentar o cartão não significa que não vai ser tratado, caso adoeça. O CESD é um facilitador do acesso à assistência médica e assegura o reembolso das despesas que não se incluam nas taxas moderadoras ou comparticipações igualmente cobradas aos nacionais do país em questão.