Tem a sua carteira de ativos numa corretora, encontrou condições mais favoráveis noutra entidade, mas não sabe se é possível transferir ações para outra corretora, ou como o fazer? Descubra tudo, neste artigo – e quais os cuidados a ter.
A escolha de uma corretora para começar a investir nos mercados não significa que a sua carteira de títulos tenha de ficar sempre nessa mesma instituição financeira. Imagine, por exemplo, que uma outra instituição financeira apresenta condições mais favoráveis, como comissões mais atrativas ou a possibilidade de alargar o seu portfólio a outros instrumentos e produtos que também lhe interessam. É possível transferir ações para outra corretora?
A resposta é simples: sim. As transferências diretas entre corretoras são possíveis, embora sob certas condições e com custos de transferência envolvidos.
Quais os custos de fazer uma transferência?
As corretoras podem cobrar uma comissão de transferência. Por norma, este valor é cobrado pela corretora de onde vai sair e não pela corretora para onde a conta vai ser transferida, mas há casos em que as corretoras de destino também cobram comissões.
O valor da comissão de transferência depende de corretora para corretora e consta do preçário da entidade – por exemplo, a corretora Degiro cobra atualmente 20 euros por posição (+ custos externos) e a XTB cobra 25 euros por posição na transferência para a conta de outra corretora.
Aconselhamos a que analise sempre os custos envolvidos quando ponderar transferir o seu portfólio.
Em que situações posso transferir ações para outra corretora? E como o fazer?
Transferir o portfólio só é possível desde que a titularidade da conta seja exatamente a mesma (ou seja, o titular tem de ser igual na conta de origem e na conta de destino). Além disso, é importante que as posições que quer transferir sejam em produtos comercializados também pela corretora de destino, sob pena de a transferência não ser aceite.
Outras regras ou condições específicas podem ser estipuladas pela corretora de origem e/ou de destino da transferência, pelo que convém informar-se de mais detalhes junto de cada entidade.
Por norma, o processo de transferência é iniciado junto da corretora para a qual pretende transferir o seu portfólio. Deverá criar uma conta nessa entidade e preencher um formulário próprio com o descritivo das posições a transferir. Depois, o processo pode continuar com ou sem a sua mediação (ou seja, ou as duas corretoras comunicam entre si ou terá de contactar a corretora de origem para prosseguir a transferência), dependendo de cada caso. Cada corretora pode ter o seu formulário e/ou requisitos próprios, pelo que os processos podem variar.
E se, simplesmente, optar por vender os seus ativos?
Em vez da transferência do seu portfólio, a alternativa é vender os seus ativos na corretora atual, retirar o dinheiro da conta e abrir uma conta numa nova corretora, onde fará novos investimentos (pode, inclusive, comprar os mesmos ativos).
Apesar de poder ser um processo mais rápido, esta opção pode sair-lhe cara:
- As operações de venda estão sujeitas a tributação de mais-valias, enquanto as transferências diretas entre corretoras não são tributadas (uma vez que as posições não são vendidas e não há rendimentos a tributar, apenas são transferidas para outra conta).
- Estará a evitar comissões de transferência, mas poderão existir outras comissões e encargos a ter em conta, como comissões por operações, por encerramento de operações e spread. Por norma, estas comissões são inferiores às de transferência, mas compare sempre os custos envolvidos.
Analise custos e condições totais para decidir qual a melhor opção para si e para os seus objetivos: manter a mesma corretora, transferir ou vender os ativos e comprá-los na nova corretora.