O Governo liderado por Luís Montenegro aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, várias medidas destinadas aos jovens com impacto em áreas como os impostos e a habitação. Explicamos-lhe tudo.
Foi no primeiro Conselho de Ministros dedicado aos jovens, que decorreu hoje em Braga, que o Executivo aprovou medidas como a reforma do IRS Jovem, a isenção do IMT (Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis) e do Imposto do Selo na compra da primeira habitação, para jovens até aos 35 anos, e uma mudança estrutural no programa de apoio ao arrendamento Porta 65, mas não só.
À imprensa, o primeiro-ministro reforçou que a “mensagem principal [das medidas aprovadas] é dizer aos jovens que vale a pena viver em Portugal”.
Isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição de habitação própria e permanente
Uma das medidas aprovadas em Braga foi a isenção total do IMT e do Imposto do Selo para jovens até aos 35 anos na compra da primeira casa.
A isenção aplica-se a habitações com valores até ao 4.º escalão de IMT (até aos 316.772 euros). Casas até aos 633.453 euros ficam isentas da primeira metade e, acima desse valor, já não há direito a qualquer redução.
Relativamente a esta medida, a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, adiantou que o Governo vai compensar financeiramente os municípios pela perda de receita.
O Governo pretende que esta medida se aplique já a partir de 1 de agosto, mas terá ainda de passar pelo Parlamento, uma vez que se trata de matéria fiscal e, assim, de reserva absoluta da Assembleia da República.
Novas regras no acesso ao programa de apoio ao arrendamento Porta 65
O Governo vai ainda reformular o programa de apoio ao arrendamento Porta 65, com o objetivo de acabar com as exclusões em função dos limites de rendas, mas não só.
Atualmente, a lei prevê a existência de uma “renda máxima admitida”, que varia consoante a zona da habitação e a tipologia adequada a cada agregado. Veja-se o caso de Lisboa em que, por exemplo, a renda máxima para um T0 são 635 euros; 900 para um T1; 1.150 para um T2; 1.375 para um T3; 1.550 euros para um T4 e 1.700 euros para um T5.
De modo a adequar as regras de acesso ao programa àquela que é a realidade dos jovens em Portugal, Margarida Balseiro Lopes explicou que o Governo vai eliminar a renda máxima como um fator de exclusão.
Além desta alteração, a candidatura ao programa passa a poder ser feita em primeiro lugar (sem a obrigação de anexar um contrato, ou promessa de contrato, de arrendamento), o Estado decide o montante do apoio e, depois, os jovens têm dois meses para procurar no mercado uma casa.
Outra das mudanças introduzidas pelo Executivo é que passa a ser possível estar a trabalhar apenas há três meses para se poder candidatar ao Porta 65, ao contrário do que acontece atualmente, em que é necessária a apresentação da declaração de IRS do ano anterior ou de seis recibos de vencimento.
Garantia pública para a compra de casa
Os jovens até 35 anos que queiram comprar a primeira habitação própria e permanente poderão ainda ter acesso a uma garantia pública que cobre parte do crédito. A medida, que já tinha sido incluída no programa do Governo, foi também decidida hoje.
Estão abrangidos imóveis até 450 mil euros, para os quais a garantia poderá chegar até 15% do valor do ativo. Assim, no máximo, a garantia pode cobrir até 67,5 mil euros.
Além do valor, há ainda outras condições para beneficiar deste apoio:
- Ter entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal
- Ter rendimentos que não ultrapassem o oitavo escalão do IRS (ou seja até 81.199 euros anuais)
- Não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional
- Nunca ter usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo deste diploma
- A garantia pessoal do Estado deve destinar-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano
Margarida Balseiro Lopes, explicou que o Governo “já iniciou as consultas junto do regulador e junto do setor” pelo que espera, num prazo de 60 dias, ter publicada a portaria que concretiza a medida, que se espera estar em vigor a partir de 1 de agosto.
Reforma do IRS Jovem
A medida aprovada prevê uma taxa máxima de IRS de 15% para jovens até aos 35 anos e até ao 8º escalão de rendimento isto é, que recebem 81.199 euros brutos anuais (correspondentes a cerca de 6.000 euros brutos mensais).
“Embora a taxa máxima [aplicada a quem se encontra no 8º escalão] seja 15%, a grande maioria dos jovens ganha muito menos do que o correspondente ao 8º escalão”, lembrou Montenegro. Assim, a maior parte dos jovens “terá taxas algures entre os 4,4% e os 8%”.
No briefing que se seguiu à reunião, Margarida Balseiro Lopes, Ministra da Juventude e Modernização, referiu que “não há nenhum jovem que vá ficar pior” e adiantou que, por exemplo, um jovem que ganhe um salário bruto de 1000 euros vai conseguir poupar 941 euros por ano. Para rendimentos brutos de 1.500 euros, a poupança anual é de quase 2.000 euros.
A ministra acrescentou ainda que jovens com rendimentos mais baixos também beneficiarão com a medida. De acordo com a estimativa apresentada pela mesma, um jovem que comece a trabalhar aos 21 anos e receba 820 euros, consegue poupar 890 euros anuais, até aos 35 anos.
A medida terá um impacto orçamental de cerca de mil milhões de euros e deverá entrar em vigor em janeiro de 2025, mas ainda tem de passar pelo Parlamento.