O subsídio de alimentação é um benefício social recebido pela maioria dos trabalhadores. Pode ser pago tanto em cartão, como em dinheiro depositado na conta bancária. Mas que opção é mais vantajosa?
Atribuído como uma forma de compensar os gastos com as refeições durante o dia de trabalho, o subsídio de refeição pode ser um complemento importante no orçamento das famílias. O benefício é pago mensalmente, tendo em conta o valor diário definido pelo empregador a multiplicar pelos dias de trabalho efetivo (por norma, 22 dias por mês).
Na função pública, o valor da remuneração diária estabelecido é de seis euros (o que, a multiplicar por 22 dias, dá um total mensal de 132 euros). Este valor serve de referência ao setor privado, embora as empresas possam pagar um subsídio de alimentação acima ou abaixo deste patamar. E, aliás, podem nem sequer pagar subsídio de alimentação, uma vez que este não é obrigatório, sendo considerado um benefício social aos colaboradores.
Nas contas do subsídio a receber, é também importante ter outros elementos em consideração: é que, a partir de um certo valor, o subsídio de alimentação passa a ser tributado, tanto para o trabalhador (IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), como para a empresa (TSU – Taxa Social Única).
O patamar da isenção é diferente se o subsídio for pago em cartão de refeição (margem de isenção maior) ou em dinheiro (margem de isenção menor).
Fique a saber a partir de que valor de subsídio de alimentação terá de pagar IRS, para as duas formas de pagamento, assim como outras vantagens e desvantagens do pagamento de subsídio de alimentação em cartão e em dinheiro.
Subsídio de alimentação em cartão: maior margem de isenção de impostos
O cartão de refeição funciona como um cartão de débito pré-pago. Todos os meses, as empresas carregam o valor respetivo no cartão de cada trabalhador, que depois pode utilizar o saldo carregado em pagamentos. Não é possível levantar dinheiro do cartão.
A grande vantagem de ter o seu subsídio de alimentação em cartão é que poderá receber um montante maior sem estar sujeito a IRS. Até um montante de 9,60 euros por dia, o seu subsídio está totalmente isento de IRS – e a empresa também não terá de pagar TSU. O que, nas contas mensais, significa que até 211,20 euros há isenção de pagamento de impostos (cálculo para 22 dias de subsídio).
Em termos de gestão das finanças, pode também ter mais controlo sobre os gastos, uma vez que o subsídio de alimentação em cartão está separado do seu ordenado.
Há, no entanto, desvantagens a ter em consideração. O cartão de refeições só pode ser usado para pagamentos em estabelecimentos de alimentação (restaurantes e cafés, supermercados ou plataformas de entrega de comida, por exemplo). Não é possível, por isso, usar o valor do subsídio para outros fins.
Além disso, nem todos os estabelecimentos aceitam cartões de refeição – e, em certos casos, são aceites alguns cartões de refeição, mas não todos.
O Orçamento do Estado para 2024 (artigo 306.º) implementou uma nova medida que visa facilitar esta questão. Uma vez que os comerciantes excluíam, muitas vezes, o pagamento em cartão de refeição pelas taxas que lhes eram exigidas, as regras passam a impor limites nestas taxas. A partir de 2024, as taxas máximas dos cartões de refeição seguem os limites aplicáveis aos dos cartões de débito.
Isto significa que mais estabelecimentos podem vir a aceitar o pagamento em cartão de refeição, mas o ideal é que confirme sempre com o comerciante se o seu cartão é aceite.
Subsídio de alimentação em dinheiro: usar o subsídio para qualquer fim
Para quem recebe o subsídio de alimentação em dinheiro na conta bancária, tal como o ordenado, a grande vantagem é mesmo a flexibilidade na utilização deste benefício social.
Tal como o salário, poderá usar o subsídio para a finalidade que bem entender, alimentação ou não. Para orçamentos mais apertados, o subsídio em dinheiro pode ser uma ajuda importante para pagar contas e outras despesas. Algo que não é possível com cartão de refeição, que está limitado a estabelecimentos com CAE relacionado com alimentação.
Pela negativa, o patamar de isenção de impostos é muito mais baixo no subsídio de alimentação pago em dinheiro do que em cartão. Em dinheiro, a tributação (IRS e TSU) é devida a partir de seis euros diários – ou 132 euros por mês (contas a 22 dias de subsídio). O que significa que, caso o seu subsídio seja acima deste valor, terá menos dinheiro para gastar do que se o recebesse em cartão.
Por outro lado, uma vez que o subsídio é recebido na conta com o ordenado, poderá dificultar o controlo orçamental. Ou seja, acaba por ser gasto no meio de outras despesas, não existindo uma separação entre o que é o salário e o que é o subsídio.
Cartão vs. dinheiro: que opção é mais vantajosa?
Analisando os prós e contras, a opção mais vantajosa depende sempre do que considerar prioritário.
Receber o subsídio de refeição em cartão pode ser mais vantajoso para quem quer ter mais dinheiro disponível ao final do mês, já que o patamar de isenção de impostos é menor. É também mais vantajoso para as empresas, pelo mesmo motivo.
Já o subsídio em dinheiro pode ser mais vantajoso para quem preferir a flexibilidade de gastar o subsídio para qualquer fim (não só alimentação), mesmo que tenha um menor teto de isenção de impostos.
De recordar que a atribuição deste cartão não é obrigatória e cabe a cada empresa decidir como se quer pagar subsídio de alimentação e de que forma (dinheiro ou cartão).
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Subsídio em dinheiro |
Subsídio em cartão de refeição |
Recebimento |
Na conta bancária |
Carregamento em cartão pré-pago |
Isenção de IRS e TSU |
Até 6,00 € / dia |
Até 9,60 € / dia |
Utilização |
Para qualquer finalidade |
Pagamentos físicos ou online em estabelecimentos com CAE relacionado com alimentação |
Levantamento em ATM |
Sim |
Não |
Gestão de finanças |
Menor controlo |
Maior controlo |