Nesta quinta-feira, 30 de Março, foi aprovado em Conselho de Ministros o programa “Mais Habitação”, destinado a combater a crise que se vive no setor.
A nova versão foi apresentada já durante a tarde, em conferência de imprensa, pelo primeiro-ministro António Costa e os ministros Marina Gonçalves e Fernando Medina. Ficam por aprovar apenas duas medidas, para o final do mês de Abril.
Incentivos ao arrendamento
Com o objetivo de promover novas iniciativas de arrendamento privado, serão cedidos terrenos ou edifícios devolutos do Estado e disponibilizada uma linha de financiamento bonificado, com previsibilidade das rendas, assentes no programa de rendas acessíveis e com incentivos fiscais.
Haverá também uma redução da tributação fiscal para contratos de arrendamento. A taxa geral passa de 28% para 25% e desce significativamente à medida que aumenta a duração dos contratos, chegando aos 5% para contratos com mais de 20 anos.
Ficou ainda feita a promessa de uma justiça mais célere na regulação do mercado, com o Estado a intervir na garantia das rendas e nas situações sociais dos inquilinos, possibilitando aos senhorios a colocação das casas no mercado.
Quem constrói ou destina imóveis para arrendamento acessível, ficará isento do pagamento de IMI, e quem celebra contratos de desenvolvimento habitacional com o Estado não pagará IMT, imposto de selo, nem IVA respeitante a empreitadas. Por outro lado, os titulares de alojamento local que decidam convertê-lo em arrendamento estável até ao final do ano de 2024, não pagarão pelos seus rendimentos prediais no IRS até 2023. Já os senhorios ainda inseridos no regime de rendas antigas não pagam no IRS e no IMI.
Está ainda prevista a devolução do seguro de renda no IRS para os senhorios que coloquem as casas no mercado de arrendamento, a autonomia aos municípios para tributarem prédios rústicos com capacidade de edificação sem solicitação do proprietário e a possibilidade de os inquilinos comunicarem à Autoridade Tributária os contratos de arrendamento.
Também segundo as medidas aprovadas ontem, ficam isentas de IRS as mais-valias de vendas ao Estado e entre particulares, desde que o valor da venda seja reinvestido em imóveis destinados a habitação acessível, bem como as mais-valias pela venda de património imobiliário para amortização de créditos de habitação certa e permanente própria ou de descendentes.
Apoio às rendas
Para apoiar o pagamento das rendas, as candidaturas para o programa “Porta 65 Jovem” passam a poder ser feitas durante todo o ano, de forma contínua, e não apenas em três períodos. Foi também apresentado o novo “Porta 65 Mais” que, por sua vez, vem responder a situações de perda inesperada de rendimentos e de famílias monoparentais.
Já com o objetivo de garantir que as rendas não ultrapassam 35% do rendimento dos agregados, será implementada, com as autarquias locais, a iniciativa “Arrendar para Subarrendar”.
No que toca ao combate à especulação imobiliária, outra das preocupações do Governo de António Costa, haverá uma redução dos benefícios fiscais associados à revenda de imóveis para pôr no mercado e será implementada uma medida de curto prazo (Renda Justa) para limitar o aumento das rendas de novos contratos.
O programa prevê ainda a disponibilização de uma linha de financiamento para os munícipios garantirem obras de conservação de património público e privado de modo e incentivar a mobilização de terrenos para usos habitacionais.
Para o setor do alojamento local, mantém-se a contribuição especial, que foi revista em baixa pelo Governo e passa de 35% para 20%. Esta contribuição exclui apenas os alojamentos localizados em zonas de baixa densidade e que não sejam apartamentos individuais.