Os Planos Poupança Reforma (PPR) são um dos produtos financeiros preferidos dos portugueses para a poupança de médio e longo prazo, sobretudo devido aos benefícios fiscais associados.
Com o final do ano à porta, ainda vai a tempo de usufruir de uma das vantagens deste instrumento. Quem subscrever ou reforçar o seu Plano Poupança Reforma, até 31 de Dezembro, pode deduzir 20% do valor investido, à coleta, na entrega do IRS do ano seguinte. Isto significa que poderá receber uma parte do que entregou ao PPR, quer tenha feito o reforço de uma só vez, ou em várias prestações.
Este benefício fiscal anual pode ir até aos 400 euros por pessoa singular/subscrição, consoante o rendimento, as deduções à coleta e a idade do subscritor (ver tabela abaixo). O ideal será aplicar o montante mínimo que lhe permita usufruir do benefício máximo.
Idade | Investimento mínimo | Benefício fiscal máximo |
Até aos 35 anos | 2.000 euros | 400 euros |
Entre 35 e 50 anos | 1.750 euros | 350 euros |
Maiores de 50 anos (não reformados) | 1.500 euros | 300 euros |
A título de exemplo, vejamos o caso da Maria e do João, um casal com menos de 35 anos. Em determinado ano, a Maria coloca um total de 1.000 euros no seu PPR e o João investe 2.000, no dele. No ano seguinte, a Maria vai poder deduzir 200 euros e o João, 400. No entanto, se entregarem uma declaração de IRS conjunta, receberão 600 euros.
Relativamente à soma das deduções à coleta, incluindo as do PPR, não pode ultrapassar o limite estabelecido em função do escalão de rendimento coletável. Para quem tem um rendimento anual até 7.112 euros, não há qualquer limite. Para quem tem rendimentos entre os 7.112 e os 80.882 euros, o valor oscila entre os 1.000 e os 2.500 euros. Finalmente, para quem aufere valores superiores a 80.882 euros, o limite é de 1.000 euros. Inclui a soma das deduções de despesas de saúde, educação, encargos com imóveis ou lares e importâncias respeitantes a pensões de alimentos ou exigência de fatura.
Por norma, o benefício fiscal já vem pré-preenchido na declaração de IRS, mas no momento da entrega da mesma, deverá confirmar os dados com atenção.
Se ainda quer aproveitar este benefício do seu PPR, não deixe a tarefa para o último dia do ano, sob pena de ser tarde demais.