Entregar a declaração de IRS fora do prazo ou com erros pode sair caro. Os valores variam de acordo com o tempo de atraso e a natureza do erro, podendo chegar aos 22.500 euros. Por isso, fique atento ao prazo limite para evitar dissabores futuros.
Erros comuns que não dão coimas
Um dos erros mais comuns é o contribuinte entregar a sua declaração de rendimentos e só se aperceber depois que esta foi mal preenchida. Se isto lhe aconteceu, saiba que se ainda estiver dentro do prazo da entrega do IRS (de 1 de Abril até 31 de Maio), pode preencher uma nova declaração e solicitar junto da Autoridade Tributária a anulação da declaração anterior, entregando a nova em substituição, sem qualquer tipo de coima associada.
Se, pelo contrário, detetou o erro já fora do prazo legal de entrega do IRS, e se a correção do mesmo não resultar em mais imposto a pagar nem menos reembolso a receber, pode também entregar uma declaração de substituição sem que isso resulte numa coima.
Erros que dão coimas
Não entregar o IRS ou entregar a declaração fora do prazo legal, assim como erros ou omissões que prejudiquem o fisco resultam sempre em coimas. De acordo com o artigo 116º do Regime Geral de Infrações Tributárias (RGIT), não entregar a declaração de rendimentos ou fazê-lo fora do prazo legal pode originar coimas entre 150€ e 3.750€, dependendo do tempo de atraso, da natureza do erro e também da culpa do contribuinte.
No caso da entrega de IRS fora do prazo, as coimas dividem-se em dois tipos:
- Entregas até 30 dias depois o prazo: o contribuinte deve entregar uma declaração de substituição e ainda pagar 25€;
- Entregas após 30 dias do prazo: as coimas são calculadas em função dos dias de atraso. O contribuinte tem de entregar a declaração de substituição e o valor da coima começa em 37,50€. Se a Autoridade Tributária já tiver iniciado um processo de inspeção fiscal, esse valor pode aumentar para 112,50€.
Importa salientar que estas coimas reduzidas apenas se aplicam no caso dos contribuintes pagarem as mesmas no prazo de 15 dias.
Por outro lado, os erros e omissões que não sejam corrigidos voluntariamente pelos contribuintes, dão lugar a coimas com valores que podem variar entre 375€ e 22.500€ dependendo da natureza dos mesmos, pois podem ser considerados como fraude fiscal.
O MoneyLab, juntamente com a consultora Conceito, respondem às suas dúvidas no Consultório IRS. Se tem alguma questão basta enviar um email para [email protected], com o título “Consultório IRS“.
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