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Guia de IRS para recibos verdes

escrito por MoneyLab 02/05/2018

Regimes de tributação diferentes? Quais os anexos específicos para cada um? Declarar ou não atos isolados? Estas são algumas das questões mais comuns dos profissionais independentes na hora de preencher a sua declaração. Reunimos os principais pontos que deve ter em atenção neste guia simples de IRS para recibos verdes.

Tenha em atenção o prazo de entrega

Em 2017 foi feita uma alteração ás regras anteriormente em vigor, por isso, este ano pode entregar a sua declaração dentro do mesmo prazo dos trabalhadores por conta de outrem, ou seja, de 1 de Abril até 31 de Maio.

Diferentes rendimentos, diferentes regimes de tributação

Se esta é a primeira vez que entrega o IRS como trabalhador independente, saiba que existem diferentes regimes de tributação e que os anexos que deve preencher diferem de acordo com o regime em que se encontra. Deste modo, aconselhamos a que, antes de passar aos anexos, se informe bem sobre o seu enquadramento fiscal, de maneira a evitar erros na sua declaração.

Existem dois tipos de regime de tributação, sendo eles:

  • Regime simplificado – contribuintes com rendimentos abaixo dos 200 mil euros. Aqui o fisco assume automaticamente que do total dos rendimentos ganhos, 25% são custos associados à atividade e 75% são lucros. O imposto irá ser calculado apenas com base no valor resultante desses lucros, ficando o restante isento. A maioria dos trabalhadores independentes está enquadrado neste regime.
  • Regime com contabilidade organizada – contribuintes com rendimentos superiores a 200 mil euros. Nesta situação, os trabalhadores são obrigados a ter um contabilista certificado que organize toda a contabilidade relativa à sua atividade profissional e que também assine a sua declaração de IRS, tornando-o responsável pelas contas apresentadas às finanças. Este regime tem a vantagem de poderem ser deduzidas despesas para além dos 25%.

Declarar atos únicos ou isolados

Segundo o artigo 3º do código do IRS, “consideram-se rendimentos provenientes de atos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada”, ou seja, quando um trabalhador é contratado para prestar um serviço a uma empresa uma única vez, não voltando a repeti-lo.

Neste tipo de situações a tributação é feita conforme os rendimentos auferidos do serviço prestado, podendo estar dentro do regime simplificado se o valor for abaixo dos 200 mil euros ou no regime com contabilidade organizada se este for igual ou superior.

Importa salientar que se o valor anual recebido por um ato isolado tiver sido igual ou inferior a quatro vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), isto é, 1.685,28€, está dispensado de apresentar a sua declaração de IRS.

Os anexos do IRS que deve preencher

Os trabalhadores a recibos verdes devem entregar os anexos B e C dependendo do seu enquadramento fiscal. Deste modo, o anexo B é para os contribuintes que se encontram sob o regime simplificado e o anexo C para todos aqueles que têm a contabilidade organizada pois auferem rendimentos acima dos 200 mil euros.

Tenha em atenção que, se para além de recibos verdes, também exerceu funções por conta de outrem durante 1 mês, deve ainda preencher o anexo A.

Resumindo:

  • Anexo B: para contribuintes abrangidos pelo regime simplificado ou actos isolados de valor abaixo de 200 mil euros;
  • Anexo C: para contribuintes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada;
  • Anexo A: para todos os trabalhadores que exerceram também actividade por conta de outrem em 2017.

Além dos anexos acima referidos, deve ainda preencher o Anexo SS, salvo se se encontrar em algum regime de isenção. Este anexo diz respeito à declaração para a Segurança Social. É uma declaração anual dos rendimentos ilíquidos dos trabalhadores independentes, que serve de base para a Segurança Social definir o escalão contributivo de cada trabalhador a recibos verdes para este sistema de providência, e ainda identificar as empresas contratantes e as suas obrigações contributivas. Os atos isolados, por não requererem uma atividade aberta nas Finanças, não têm de entregar o anexo SS.

Apresentar despesas de atividade

Os contribuintes inseridos no regime simplificado não necessitam de apresentar despesas, pois a Autoridade Tributária já assume que 25% dos rendimentos auferidos são custos associados ao exercício da profissão. Pelo contrário, os trabalhadores a recibos verdes com contabilidade organizada devem informar-se junto do seu contabilista sobre as despesas que devem apresentar e que são aceites no IRS, já que estas podem variar de acordo com a área de atividade.

O MoneyLab, juntamente com a consultora Conceito, respondem às suas dúvidas no Consultório IRS. Se tem alguma questão basta enviar um email para info@moneylab.pt, com o título “Consultório IRS“.

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Guia de IRS para recibos verdes was last modified: Junho 1st, 2018 by MoneyLab
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