Regimes de tributação diferentes? Quais os anexos específicos para cada um? Declarar ou não atos isolados? Estas são algumas das questões mais comuns dos profissionais independentes na hora de preencher a sua declaração. Reunimos os principais pontos que deve ter em atenção neste guia simples de IRS para recibos verdes.
Tenha em atenção o prazo de entrega
Em 2017 foi feita uma alteração ás regras anteriormente em vigor, por isso, este ano pode entregar a sua declaração dentro do mesmo prazo dos trabalhadores por conta de outrem, ou seja, de 1 de Abril até 31 de Maio.
Diferentes rendimentos, diferentes regimes de tributação
Se esta é a primeira vez que entrega o IRS como trabalhador independente, saiba que existem diferentes regimes de tributação e que os anexos que deve preencher diferem de acordo com o regime em que se encontra. Deste modo, aconselhamos a que, antes de passar aos anexos, se informe bem sobre o seu enquadramento fiscal, de maneira a evitar erros na sua declaração.
Existem dois tipos de regime de tributação, sendo eles:
- Regime simplificado – contribuintes com rendimentos abaixo dos 200 mil euros. Aqui o fisco assume automaticamente que do total dos rendimentos ganhos, 25% são custos associados à atividade e 75% são lucros. O imposto irá ser calculado apenas com base no valor resultante desses lucros, ficando o restante isento. A maioria dos trabalhadores independentes está enquadrado neste regime.
- Regime com contabilidade organizada – contribuintes com rendimentos superiores a 200 mil euros. Nesta situação, os trabalhadores são obrigados a ter um contabilista certificado que organize toda a contabilidade relativa à sua atividade profissional e que também assine a sua declaração de IRS, tornando-o responsável pelas contas apresentadas às finanças. Este regime tem a vantagem de poderem ser deduzidas despesas para além dos 25%.
Declarar atos únicos ou isolados
Segundo o artigo 3º do código do IRS, “consideram-se rendimentos provenientes de atos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada”, ou seja, quando um trabalhador é contratado para prestar um serviço a uma empresa uma única vez, não voltando a repeti-lo.
Neste tipo de situações a tributação é feita conforme os rendimentos auferidos do serviço prestado, podendo estar dentro do regime simplificado se o valor for abaixo dos 200 mil euros ou no regime com contabilidade organizada se este for igual ou superior.
Importa salientar que se o valor anual recebido por um ato isolado tiver sido igual ou inferior a quatro vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), isto é, 1.685,28€, está dispensado de apresentar a sua declaração de IRS.
Os anexos do IRS que deve preencher
Os trabalhadores a recibos verdes devem entregar os anexos B e C dependendo do seu enquadramento fiscal. Deste modo, o anexo B é para os contribuintes que se encontram sob o regime simplificado e o anexo C para todos aqueles que têm a contabilidade organizada pois auferem rendimentos acima dos 200 mil euros.
Tenha em atenção que, se para além de recibos verdes, também exerceu funções por conta de outrem durante 1 mês, deve ainda preencher o anexo A.
Resumindo:
- Anexo B: para contribuintes abrangidos pelo regime simplificado ou actos isolados de valor abaixo de 200 mil euros;
- Anexo C: para contribuintes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada;
- Anexo A: para todos os trabalhadores que exerceram também actividade por conta de outrem em 2017.
Além dos anexos acima referidos, deve ainda preencher o Anexo SS, salvo se se encontrar em algum regime de isenção. Este anexo diz respeito à declaração para a Segurança Social. É uma declaração anual dos rendimentos ilíquidos dos trabalhadores independentes, que serve de base para a Segurança Social definir o escalão contributivo de cada trabalhador a recibos verdes para este sistema de providência, e ainda identificar as empresas contratantes e as suas obrigações contributivas. Os atos isolados, por não requererem uma atividade aberta nas Finanças, não têm de entregar o anexo SS.
Apresentar despesas de atividade
Os contribuintes inseridos no regime simplificado não necessitam de apresentar despesas, pois a Autoridade Tributária já assume que 25% dos rendimentos auferidos são custos associados ao exercício da profissão. Pelo contrário, os trabalhadores a recibos verdes com contabilidade organizada devem informar-se junto do seu contabilista sobre as despesas que devem apresentar e que são aceites no IRS, já que estas podem variar de acordo com a área de atividade.
O MoneyLab, juntamente com a consultora Conceito, respondem às suas dúvidas no Consultório IRS. Se tem alguma questão basta enviar um email para [email protected], com o título “Consultório IRS“.
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